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13/03/2017

Vistoria em estacionamento

No dia 09 de março, a AMOCA protocolou um ofício à Prefeitura um pedido de verificação das condições legais e de saúde pública do estacionamento localizado em área pública no bairro da Ferradura. Segue integra do ofício:


OFÍCIO AMOCA 04/17                                                     

À GERALDO BORGES, Secretário de Segurança Pública e de Serviços Públicos de Armação dos Búzios

ASSUNTO:  Estacionamento Pneus

A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem Expor para depois Pedir:

Prezado secretário, no início do verão, no mês de dezembro de 2016, foi instalado um estacionamento em uma área pública na Avenida Parque, no bairro da Ferradura, conforme mostra mapa e fotos em anexo.

Imaginamos que esta estacionamento tenha licença de funcionamento e a Prefeitura seja sua proprietária ou esteja recebendo o valor o arrendamento, pois afinal ele está instalado em área definida como praça, na planta 008-C.A do loteamento do bairro da Ferradura feita em 1978; e ratificado por decisão judicial em 22/08/2012 (AC Nº 1406.70.2007.8.19.0078).

Entretanto, o que realmente nos preocupa, é que no local foram espalhados alguns pneus (acreditamos que são usados para demarcar lugar), que estão acumulando água de chuva, o que sabemos se torna um excelente criadouro de mosquitos.

DO PEDIDO

Por isto exposto, pedimos a vossa senhoria que tome das devidas providências para que estes focos de criadouro de mosquito sejam eliminados; ou notifique os exploradores do estacionamento para que o façam.

Aproveitamos a oportunidade para externar nossos votos de estima e consideração.
Mônica Casarin Fernandes Elsen
Presidente da AMOCA

30/07/2009

AMOCA recorre contra decisão judicial que some com cerca de 600 mil m2 de área pública

“A justiça é para o povo!”. A frase dita recentemente pelo atual secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Ruy Borba Filho, foi revogada sumariamente em decisão do juiz da comarca de Armação dos Búzios, doutor João Carlos Corrêa. Em sentença, o juiz julgou improcedente uma ação civil pública do Ministério Público Estadual que denuncia a ‘privatização’ de áreas públicas do bairro da Ferradura, lesando centenas de moradores.
Nós, da Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura (AMOCA), autores da denúncia, lastimamos a decisão e já recorremos da sentença, via advogados e junto com o MP. Não se enganem os autores desta tentativa de mutilação do nosso bairro da Ferradura, não vamos descansar enquanto a justiça de fato for feita.
Descordamos profundamente da argumentação do magistrado de que a transferência de cerca de 600 mil metros quadrados de áreas públicas, de volta para os loteadores, tenha sido feita de modo legítimo. Há, claramente, um erro de interpretação do juiz quando este argumenta que a alteração do mapa do então loteamento da Ferradura, feita em 1973 junto a Prefeitura de Cabo Frio, é suficiente para legalizar tal ação.
A Constituição da República de 1967, que vigorava na época, é clara em seu artigo 46, inciso VI: o poder executivo não tem competência para aprovar transferência de áreas públicas. Somente o poder legislativo tem este poder.
Como bem definiu o promotor de justiça, autor da ACP, “Uma vez incorporados os 595.000 m2 ao patrimônio municipal, através de inscrição em registro do ano de 1973, não poderia a municipalidade aprovar alteração que fizesse retornar ao patrimônio privado toda aquela área, isto sem prévia e expressa autorização legislativa e mediante desafetação e pagamento de justo preço. E nenhuma prova desta autorização foi encontrada no acervo legislativo do município de Cabo Frio”.

Impostos

Outra prova de ilegalidade desta transferência, apontada pelo MP, é que os loteadores, Sociedade Simples Condomínio do Atlântico, nunca pagaram um centavo de taxas ou impostos sobre estas áreas em questão, e nem o município de Cabo Frio ou de Búzios jamais reclamaram tal receita. Como alguém pode passar mais de 30 anos sem pagar impostos sem que o município o reclame ou entre ele em dívida ativa? Simples, porque estas áreas nunca foram efetivamente registradas como parte dos bens da SSCA.
O que deixa os moradores da Ferradura mais perplexos diante tal decisão judicial, além da inegável ilegalidade do ato em sí, foi a tentativa dos réus no processo, SSCA e Prefeitura Municipal de Búzios, de forçar um acordo promiscuo com o MP. A SSCA ofereceu ao município urbanizar os 60 mil m2 de área livres destinadas a parques, praças, estacionamentos e escola, além dos 194.364m2 de vias de comunicação (total de 254.364m2). Em troca eles ficariam com os 595.000 m2 de áreas adjacentes as quadras, que poderiam ser vendidas e edificadas.
Ora, pelo Memorial Descritivo, e planta, do primeiro registro do loteamento, feito em 1968, a municipalidade ficava com um total de 799.264m2 de áreas públicas, sendo que os 595.000m2 de áreas adjacentes as quadras seriam ‘non aedificanti’, ou seja, não poderia ter nenhuma edificação.
Extraordinariamente, o magistrado, em sua decisão, considera tal proposta excelente e lamenta que o MP não a tenha levando em conta. “Realmente de bom tom a proposta de ajuste posto que impossível o ataque ao direito consolidado e à situação fática irremovível. Acontece que a perspectiva de composição não contou com o beneplácito do autor”.
Para o magistrado, a situação atual, ou seja, a ‘privatização’ destas áreas estão consolidadas e não haveria possibilidade para os réus de promover as devidas indenizações, à curto ou médio prazo. “In casu, tem-se que município e loteador, reconhecem a impossibilidade de aplicação prática de eventual decisão judicial que declare públicas as terras que o autor assim considera”.
Para os moradores da Ferradura esta proposição é ofensiva. Urbanizar as praças, parques e vias públicas é o que eles tinham que ter feito há 30 anos, quando da criação do loteamento. A Ferradura é o IPTU mais caro de Búzios e o mais desassistido. A única praça urbanizada do bairro, a da quadra II, foi feita pelos moradores recentemente. O calçamento das ruas foi feito pela prefeitura, com dinheiro público. O resto, continua abandonado e sem nenhuma infra-estrutura.
Outro argumento que o magistrado usou em sua sentença é ainda mais inusitado. Diz que é melhor deixar assim, pois seria impossível o estabelecimento de onde estariam localizadas as áreas pretendidas pelo Ministério Público no total de 595.000m2. E que uma volta ao projeto original, traria uma ‘insegurança jurídica’ e prejudicaria as pessoas de boa fé, que por ventura teriam comprado tais áreas.
Ora, estes 595.000m2 são perfeitamente identificáveis, tanto pelas plantas do loteamento, quando pelos dois memoriais descritivos. É claro que essa identificação demanda tempo e dedicação, mas está lá para quem sabe procurar. Para nós, moradores da Ferradura, o argumento de que os réus não teriam condições de arcar com possíveis indenizações, e tal decisão traria uma ‘insegurança jurídica’ não podem ser aceitos.
Qualquer cidadão e entidade pública ou privada que aja inconsequentemente e ou ilegalmente, tem que arcar com suas responsabilidades. A justiça é feita para o povo e não para defender interesses particulares ou governamentais. E os proprietários que tenham sido iludidos, ou mesmo enganados na compra de uma desta áreas, devem sim buscar seus direitos!

28/06/2008

Areas públicas da Ferradura

Prefeitura agora diz que reconhece áreas públicas da Ferradura

Os moradores do bairro da Ferradura estão otimistas em relação ao desfecho que a justiça dará à tentativa de ‘privatizar’ quase 600 mil metros quadrados de áreas públicas do loteamento. Na última audiência conciliatória, que aconteceu no dia 19 de junho, no Fórum de Búzios, a Prefeitura voltou atrás em sua posição anterior e defendeu a permanência destas áreas como públicas.
São réus nesta Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a Sociedade Simples Condomínio do Atlântico e a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. A primeira por estar vendendo lotes em áreas públicas do bairro e a segunda por ter criado matrículas para este novos lotes ilegais. A ação que teve início em junho de 2007, tinha como denunciante a AMOCA (Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura) que se sentira prejudicada com a venda de alguns lotes dentro destas áreas, inclusive para a construção de uma pousada.
Desta audiência pública saiu uma decisão conciliatória na qual todos as partes interessadas no caso terão até meados de julho deste ano para chegar a um consenso. A AMOCA, segundo seu presidente Romero Medeiros, aceitará discutir a ocupação das áreas já consolidadas até 2006, quando começou o processo de ‘privatização’ das áreas públicas. Já os lotes que foram ‘criados’ a partir deste período serão rechaçados pela entidade. “Não podemos admitir a legalização da venda de áreas que são públicas, até porque venderam até parte da Avenida do Contorno para a construção de uma pousada. O que nós queremos é preservar o restante de áreas verdes em nosso bairro”.

Prefeitura, antes, preferia impostos
à preservação ambiental da Ferradura

No ano passado, após denúncia do MP, o Juiz da Vara Única de Búzios, doutor João Carlos de Souza Corrêa, chegou a conceder uma liminar para bloquear as vendas destas áreas e parar as possíveis construções. Porém ela foi revogada por um desembargador plantonista, no dia 24 de dezembro de 2007 às 21: 45hs. Ainda no mesmo período, a Prefeitura entrou com um agravo, contra a decisão do juizado de Búzios, alegando que o bloqueio na venda destas áreas prejudicaria o recolhimento tributário municipal, como se o direito dos moradores da Ferradura, e de Búzios em geral, não tivesse importância.
Porém, o novo Procurador Geral do Município, doutor Rodolfo Mendes, ciente de que o Memorial Descritivo, que deu origem ao loteamento Condomínio do Atlântico, é claro ao doar a municipalidade 595 mil metros quadrados de área ‘non aedificanti’, argumenta que elas são públicas, até que se proceda a uma desafetação, o que não foi feito. Portanto, para o procurador, a prefeitura não poderia, e continua não podendo, abrir mão deste bem público. Entretanto, apesar da posiçãos ter mudado, o novo procurador ainda mantêm o agravo que a Prefeitura fez contra a ação do MP, junto à 3ª Câmara Civil do TJ no Rio. O que para o MP e para a AMOCA demonstra falta de coerência entre o discurso e a ação efetiva do município.
Durante a audiência, do dia 19, os advogados do réu Sociedade Simples Condomínio do Atlântico, tentaram invalidar a mudança de orientação da prefeitura, mas não tiveram sucesso. O promotor público da Tutela Coletiva de Cabo Frio, Murilo Bustamante, alegou que o poder público tem todo o direito de reivindicar seus bens e a sociedade, no caso a AMOCA, deve participar de todo o processo decisório sobre a questão que lhe diz respeito. Por isso, fez questão de que a AMOCA tenha um representante nas reuniões que seguiram e prometeu fazer uma audiência pública com a comunidade da Ferradura para apresentar o resultado destas reuniões. “É um exemplo de como o poder público deve tratar a população, como ela é a maior interessada na questão, tem que participar das decisões”, elogiou Romero Medeiros.

16/11/2007

VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS


VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS
- Re-loteamento da Ferradura -


No dia 7 de novembro de 2007, o juiz da Vara Única de Búzios, concedeu LIMINAR, atendendo a uma Ação Civil Pública intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que paralisa a venda das áreas públicas do bairro da Ferradura, que estava sendo tomada à cabo pela Sociedade Simples Condomínio do Atlântico e pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.

Na decisão do doutor João Carlos Corrêa consta:

1 - a suspensão dos efeitos da averbação procedida à margem do memorial descritivo do loteamento Condomínio do Atlântico, inscrita em 12 de dezembro de 1978 na página 47 do livro 08
1º Ofício Notarial e Registral de Cabo Frio, quanto a alteração da descrição da área de 595.000m² tidas como adjacentes aos lotes residenciais e que originalmente estavam destinadas como espaços livres incorporados ao patrimônio público municipal.


2 – A suspensão dos efeitos das certidões de constatação e aditamento à aprovação de projeto de loteamento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças referentes às mesmas áreas adjacentes aos lotes residenciais.

3 – Não a suspensão, mas o BLOQUEIO dos efeitos dos registros realizados pelo Ofício Único da Comarca de Armação dos Búzios, bem como as conseqüentes matrículas abertas para individualização dos lotes caracterizados e especificados nas certidões de constatação e aditamento emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

4 – a paralisação de toda e qualquer obra de construção, ampliação ou reforma em áreas adjacentes aos lotes residenciais do loteamento Condomínio do Atlântico, tendo como referência a planta nº 008 CA aprovada pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio em 28 de setembro de 1978 e constante do processo administrativo nº 546/78 da lavra do Arquiteto Octávio Raja Gabaglia Moreira Penna.

5 – A suspensão das licenças e autorizações para obras emitidas pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, em áreas adjacentes aos mesmos lotes residenciais descritos na planta mencionada.


ENTENDA O ASSUNTO –

No final de 2006, moradores da Ferradura procuraram a Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura (AMOCA) para denunciar que estariam sendo pressionados a comprar as áreas públicas contíguas a seus lotes. Diziam que haviam sido procurados por representantes da Sociedade Simples Condomínio do Atlântico -criadores do loteamento que deu origem ao bairro- com a proposta de venda, insinuando que se não comprassem, venderiam para outros.
De fato, a AMOCA apurou que no dia 20 de junho de 2005 houve uma reunião na sede administrativa da cidade, entre o poder público e o Condomínio do Atlântico, com a participação de representante do legislativo e da Associação dos Pescadores. Neste encontro ficou decidido, entre outras coisas, que a secretaria de Finanças iria incluir no recadastramento, feito no final daquele ano, as áreas remanescentes do Condomínio, contíguas e não contíguas aos lotes, “para efeito de regularização”. Também ficou acordado que a o Condomínio iria fornecer “uma listagem de áreas invadidas no loteamento e a Prefeitura a diligenciar o embargo das obras irregulares e ou a demolição daquelas já concluídas”.
A partir daí, a associação de moradores descobriu uma trama do Condomínio do Atlântico que começou lá atrás em 1978, com a anuência da poder público. Alegando “pequenas diferenças topográficas” o Condomínio do Atlântico requereu um registro de alteração do projeto original. Desta alteração, foram criados mais 18 lotes e ‘desapareceram’ mais 595 mil m2 de áreas públicas, que haviam sido transferidas para a municipalidade. Estas áreas representam 30% da área total do bairro, e já começaram a ser vendidas para particulares.
O processo administrativo nº 09494/05, aberto na Secretaria de Finanças, em 9 de setembro de 2005, emitiu inscrições no cadastro de contribuintes do IPTU e certidões de desmembramento destas áreas remanescentes. Atuaram neste processo administrativo, o Secretario, Odair de Brito Franco; o Diretor de Receita, Carlos Bandeira Stampa e a Chefe de Divisão de Cadastro, Adriana Antunes da Costa.
Entre este ‘novo lotes’ criados com o recadastramento, surgiram aberrações ilegais como um lote 9-A da Avenida Parque que perfaz 187,5 m2, enquanto a lei de zoneamento municipal permite lotes mínimos de 1.200 m2. Do desmembramento do loteamento, ainda surgiram outras irregularidades graves, como ‘lotes’ localizados dentro de áreas contíguas a outros lotes já existentes, e até mesmo em vias públicas, como o lote 9 da rua D I, e os lotes 2-A, 4-A, 6-A, 8-A, 10-A, 12-A e 14-A da quadra G VII, que avançam sobre a Avenida Parque. Estes mesmos lotes estão dispostos de uma maneira que bloqueiam a entrada dos imóveis já existentes nos lotes 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 14 da mesma quadra.

Hotel na Rua - Para espanto dos moradores, em março deste ano, o pesadelo se tornou realidade. Um hotel de 21 quartos começou a ser erguido em uma destas áreas públicas e ainda invade metade da principal avenida do bairro, a Av. Parque. O hotel tem licença de obra, emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, apenas com uma escritura de promessa de compra e venda. A Secretaria afirma, porém, que os interessados apresentaram o RGI (Registro Geral de Imóvel) do lote e, portanto a licença tem que ser emitida, obrigatoriamente, não importando dos questionamentos sobre a localização ilegal do referido lote.
Sem encontrar respaldo sobre seus questionamentos, nem na Prefeitura e nem na Câmara Municipal. A AMOCA então levou a denúncia ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
“Foi um choque para todos nós, descobrirmos assim esse re-loteando da Ferradura. Estão ‘passando nos cobres’ as áreas remanescentes (livres), que são públicas e destinadas ao verde, e até mesmo pedaços da avenida central do bairro. E não satisfeitos, ainda criam lotes muito menor do que permite a legislação municipal. Tudo isso, vai contra o projeto original de criação do loteamento, que destinava 30% das áreas do bairro para a conservação do espaço verde na proporção de 104m2/ habitante. E, é claro, não encontramos nenhum órgão público nesta cidade que pudesse coibir estas irregularidades. É aquela história: filho feio não tem pai e ninguém se responsabiliza, reclama Romero Medeiros, presidente da AMOCA.

Ação Civil Pública – O MP entendeu que a denúncia da AMOCA procede, e em 1¬¬º de agosto de 2007 deu entrada com uma Ação Civil Pública – com requerimento liminar-, no Fórum da comarca de Búzios. Nela o promotor de justiça da Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio, doutor Murilo Nunes de Bustamante, entende que estas áreas remanescentes são públicas. A ação tem como réus a Sociedade Simples Condomínio do Atlântico (criadores do loteamento) e a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, acusados de lesarem o poder público e os moradores da Ferradura.
Requereu, ainda o MP, uma liminar no sentido de suspender as vendas destas áreas públicas e a paralisação de qualquer obra das mesmas, alem da anulação dos registros, das matrículas e das certidões de constatação e aditamento. Também pede a devolução de todas as áreas remanescentes ao poder público e a indenização dos danos materiais e morais. Outra proposta do MP, é que seja aberto inquérito para punir todos os funcionários públicos que, de uma forma ou de outra, participaram deste re-loteamento.
O MP ainda questiona como é que, com todas as irregularidades apontadas acima, estas áreas se transformaram em lotes, passaram a ter uma matrícula e estão sendo vendidas apenas com escritura de promessa de compra e venda, onde o próprio tabelião, Albert Danan, informa que “esta certidão não comprova registro ou averbação de imóvel”.
Para requerer a abertura de matrícula junto ao Cartório de Registros, o Condomínio do Atlântico apresentou 2 plantas: a Planta 008-C-A, resultado da modificação feita em 1978 por Octávio Raja Gabaglia Moreira Pena e inscrita no PA nº 546/78, e a Planta de Revisão de Áreas Remanescentes do Loteamento Condomínio do Atlântico – Ferradura, datada de 11.10.2005 com timbre oficial do município e nome da Secretaria de Finanças. Porém, esta planta não tem autor identificado e nem informa a sua aprovação pela Prefeitura. Também não se descobriu nenhuma submissão dos desmembramentos à secretaria de Planejamento ou à Procuradoria Municipal. Nesta planta, se vê claramente que vários lotes tem metragem menor do que a lei determina e que estão dentro de vias de comunicação. Mais informações, no link da Revista Cidade: (http://www.revistacidade.com.br).