31/01/2012

Liminar paralisa obras do Villagio da Ferradura


A AMOCA (Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura) conquistou uma importante vitória contra obras irregulares no bairro da Ferradura, na última semana. No dia 27 de janeiro, o juiz titular da comarca de Armação dos Búzios, doutor João Carlos Corrêa, atendeu o pedido da AMOCA e concedeu liminar paralisando as obras do empreendimento Villagio da Ferradura, que fica em frente à pousada Catavento.
         Na decisão, o juiz determina “ao réu que (...) que se abstenha de prosseguir com as suas obras, sob pena de multa ´astreinte´ diária de R$5.000,00 (cinco mil reais)”. A paralisação da obra é resultado de uma Ação Civil Pública movida pela AMOCA em 16 de dezembro. Na ação, a entidade pede a adequação do projeto do empreendimento, licenciado pela a Secretaria de Planejamento, em relação a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
         Os indícios de irregularidades no projeto do Villagio da Ferradura já foram tema de matéria publicada no Perú, na sua edição 1050, de 8 de setembro de 2011. O  empreendimento só recebeu licença de obras meses após o início da construção, após representação da AMOCA perante o Ministério Público Estadual, que em junho de 2011 requereu junto à secretaria de planejamento que esta exercesse seu poder de polícia, fiscalizando a referida obra. O resultado desta fiscalização foi a emissão da licença de obras nº 108/2011, em agosto passado. A licença deixa claro os indícios de irregularidades que contraria o limite de ocupação fixado pelo Plano Diretor e pela Lei de Uso e Ocupação do Solo.
         Os principais indícios de irregularidades são a taxa de ocupação de 24, 13%, mesmo estando o condomínio em uma ZOC 20 e número de 10 unidades autônomas em uma área de 5.832,10m2, enquanto o Plano Diretor e a LUOS permitem, no máximo, 04 unidades nestas condições.
         Na decisão, o juiz explica os motivos que o levaram a conceder a liminar: “(...)verifico a necessidade de se agir com a devida prudência jurisdicional, em especial, quando se faz notória a existência de inúmeras lides na localidade, inclusive, envolvendo autorizações do Poder Público Municipal e a realização de construções que, em tese, estariam em desacordo com o desenvolvimento sustentável e a legislação regente do tema. Destarte, sem adentrar ao mérito da ação, mas por cautela recomendável, face às alegações autorais, à legislação municipal invocada e as fotos adunadas, aptas a caracterizar o ‘fumus boni iuris’ ao menos nesta fase de juízo de cognição sumária(...)”.
         Para a AMOCA, a decisão judicial foi acertada, pois como as obras do empreendimento já se encontram em estágio avançado e suas unidades sendo vendidas no mercado, é recomendável a prudência. É melhor paralisar agora, enquanto se verifica a adequação do projeto à legislação municipal, e assim resguardar os futuros compradores destas casas. Pois se comprovadas as irregularidades, os prejuízos para estas pessoas seriam muito grandes.

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