No
dia 15 de março, o juiz João Carlos Corrêa, que deixou a comarca de Búzios no
dia 21 de março, revogou a sua própria liminar de embargo das obras do
condomínio Villagio da Ferradura. A alegação do douto juiz é que o
empreendimento apresentou todas as licenças e documentos emitidos pela
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, não cabendo ao poder judiciário,
portanto, interferir em decisão do poder municipal.
Em
sua decisão, o juiz argumenta que: “(…) até porque, neste contexto, e diante do
que, até o presente momento, dos autos consta, não estaria o Poder Judiciário
autorizado, sob pena de ilegalidade, a se imiscuir no poder administrativo de
polícia do Poder Executivo Municipal sub examen sem que haja um necessário
aprofundamento na dilação probatória da lide, haja vista a natureza da matéria
controvertida posta à apreciação,(…)”.
Por
não concordar com a decisão do douto juiz a AMOCA, autora da Ação Civil Pública
(ACP), está entrando com um agravo de instrumento para rever a embargo da
liminar, pois como a obra está em sua fase final, permitir que ela termine
seria um equívoco. Pois como demonstra os exemplos que já tivemos na cidade,
depois de terminada nenhuma obra será demolida, mesmo que sejam comprovadas
irregularidades.
A
argumentação do juiz, para a entidade, é estranha, pois nunca se questionou a
existência das licenças municipais. O problema, segundo a entidade, é
justamente o que consta nestas licenças que estariam em desacordo com as
legislações municipais, tanto que a prefeitura de Búzios é também ré na ACP. “Quando
o doutor João concedeu a liminar de paralisação da obra já sabia que o
empreendimento tinha as licenças, inclusive elas foram citadas no processo.
Então, não dá para entender o porquê da revogação da liminar”, questiona a
presidente da AMOCA, Mônica Casarin.
O
condomínio do Villagio da Ferradura já está em fase final, com a liberação das
obras, a AMOCA teme que a história do Ferradura Resort irá repetir, ou seja,
depois da obra concluída não há justiça que consiga reverter o processo de
ocupação e utilização destes empreendimentos. Para a presidente da entidade, os
argumentos judiciais de que a paralisação preliminar de um empreendimento causa
danos financeiros irreversíveis para os proprietários é uma afronta ao cidadão.
“É melhor paralisar uma construção enquanto ainda não está pronta, até que se
defina a sua legalidade. Assim, caso fique mesmo comprovado as irregularidades,
o proprietário não perde muito dinheiro e nem a população perde os seus
direitos. Dano irreversível é deixar finaliza a obra, para depois definir se
ela é legal ou não!”.
Entenda o processo do
Villagio
A
AMOCA questiona a construção do Villagio da Ferradura desde 1º de julho de
2011, quando entrou com representação no Ministério Público Estadual. Nesta
época, as obras estavam apenas começando, ainda em fase de demarcação. O MPE
chegou a abrir um inquérito civil (Nº 58/11), mas como o andamento deste
processo estava muito demorado, a entidade contratou um advogado que entrou com
uma ação civil pública em 16 de dezembro de 2011 (Processo Nº 0004416-83.2011.8.19.0078).
Em
27 de janeiro deste ano (2012), o doutor João Carlos Correa concedeu a liminar
de embargo da obra do Villagio, alegando o seguinte: “(...)verifico a
necessidade de se agir com a devida prudência jurisdicional, em especial,
quando se faz notória a existência de inúmeras lides na localidade, inclusive,
envolvendo autorizações do Poder Público Municipal e a realização de construções
que, em tese, estariam em desacordo com o desenvolvimento sustentável e a
legislação regente do tema. Destarte, sem adentrar ao mérito da ação, mas por
cautela recomendável, face às alegações autorais, à legislação municipal
invocada e as fotos adunadas, aptas a caracterizar o ‘fumus boni iuris’ ao
menos nesta fase de juízo de cognição sumária(...)”.
A
Prefeitura de Búzios chegou a entrar com agravo de instrumento no Tribunal de
Justiça, pedindo a suspensão da liminar de embargo, que foi negada pelo
desembargador. Porém, no dia 15 de março, o próprio juiz de Búzios revogou a
sua liminar, após os proprietários do Villagio apresentarem suas licenças
municipais. Esta decisão ocorreu apenas há 6 dias da transferência do juiz para
outra comarca. A ACP foi enviada então ao Ministério Público Estadual para que
este se manifestasse sobre o interesse no assunto. Deste então, a AMOCA espera
um posicionamento do MPE, para poder dar continuidade à ação.
Os questionamentos da
AMOCA
Iniciar
obra sem a devida licença, ultrapassar a taxa de ocupação permitida,
ultrapassar o número de unidade habitacionais permitidas por lei, além de irregularidade
na licença ambiental, são os principais argumentos levantados pela AMOCA na
construção do condomínio Villagio da Ferradura.
Primeiro,
as obras se iniciaram em abril de 2011, sem a aprovação de licenciamento, que
só foi concedida em 11 de agosto de 2011, ou seja, 5 meses depois do seu início
e um mês após questionamento do MPE. Depois, na devida placa de licenciamento,
pode-se perceber algumas irregularidades a taxa de ocupação do empreendimento,
que foi licenciado com 24,13% - taxa superior ao limite legal de uma ZOC 20
(taxa de ocupação de 20%), como é o caso.
Outro
questionamento é quanto ao número de unidades habitacionais: 10 segundo a
licença emitida. Porém, segundo a Lei 13/2006 (Plano Diretor) e Lei 14/2006
(LUOS), em uma ZOC-20 o lote mínimo, e a fração mínima para o cálculo do número
de unidades em condomínio é igual a
1.200 m2, ou seja 1200 m2
para cada unidade autônoma, e
considerando o tamanho da área (5.832,10m2), teríamos a possibilidade de
construção de no máximo 4 unidades e não 10 como diz a licença de obra. Além
disso alteração da LUOS, em 2009, passou a permitir apenas uma unidade autônoma
por fração ideal em condomínios, não deixando dúvidas quanto ao número de
unidades permitidas neste empreendimento.
E
para completar, a AMOCA entende que a licença ambiental foi emitida em nome de
uma pessoa que, do ponto de vista legal, é considera incapaz, perante o Código
Civil brasileiro, em seu artigo 4º.
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