26/06/2012

AMOCA pede relação de cadastro de lotes na Ferradura


Com o objetivo de conhecer oficialmente quantos lotes existem de fato na Ferradura e qual é a metragem quadrada que eles ocupam, podendo-se assim definir o que são áreas públicas do nosso bairro, a AMOCA enviou um ofício à Secretaria de Finanças, em fevereiro de 2011. O pedido foi negado pela prefeitura, alegando que esta era uma informação que invadia a privacidade das pessoas. Não concordando com esta alegação, já que em nenhum momento se pretendeu ter informações privadas sobre lotes particulares, a AMOCA  refez o ofício, em 23 de maio de 2012, declarando suas intenções e lembrando as legislações vigentes que dão, ao cidadão, o direito de obter estas informações. Até o presente momento não temos nenhuma resposta das autoridades. Veja a íntegra do ofício à baixo:

AMOCA 03/12


Excelentíssimo Senhor, Carlos José Gonçalves dos Santos, Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios


                                    A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem expor, para afinal requerer o seguinte.
CONSIDERANDO que a Amoca é representante legal dos moradores e caseiros do bairro da Ferradura.
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei 12.527 (Lei de acesso à informação), que em seu Art. 10. Determina: “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 
§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 
Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 
§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;”. 
CONSIDERANDO que o parágrafo 3º do artigo 115, da Lei Orgânica Municipal (de 11/11/1997) sobre os prazos de respostas, diz o seguinte: “§ 3º - As informações serão prestadas dentro do prazo de 10 (dez) dias, quando não puderem ser imediatamente, e as certidões serão expedidas no prazo improrrogável de 15(quinze)”.
CONSIDERANDO  que tal pedido não transgride de modo algum o direito privado, protegido pelo Art. 31 da Lei 12.527 “O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”.

VEM REQUERER a vossa senhoria o cadastro de imóveis localizados no bairro da Ferradura, contendo as seguintes informações: O número de lotes existentes no bairro da Ferradura e a metragem quadrada de cada um deles.

Certos de que nosso pleito será atendido da melhor forma e dentro do prazo estipulado por lei.

Nestes Termos, aguarda Deferimento.

Armação dos Búzios, 21 de maio de 2011.

Mônica Casarin Fernandes Elsen
Presidente da AMOCA

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