Com o objetivo de conhecer oficialmente quantos lotes existem de fato na Ferradura e qual é a metragem quadrada que eles ocupam, podendo-se assim definir o que são áreas públicas do nosso bairro, a AMOCA enviou um ofício à Secretaria de Finanças, em fevereiro de 2011. O pedido foi negado pela prefeitura, alegando que esta era uma informação que invadia a privacidade das pessoas. Não concordando com esta alegação, já que em nenhum momento se pretendeu ter informações privadas sobre lotes particulares, a AMOCA refez o ofício, em 23 de maio de 2012, declarando suas intenções e lembrando as legislações vigentes que dão, ao cidadão, o direito de obter estas informações. Até o presente momento não temos nenhuma resposta das autoridades. Veja a íntegra do ofício à baixo:
AMOCA
03/12
Excelentíssimo
Senhor, Carlos José Gonçalves dos Santos, Secretário de Finanças da
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios
A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade
Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88 com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000,
Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua
Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições,
conforme disposto em suas normas estatutárias, vem expor, para afinal requerer
o seguinte.
CONSIDERANDO que a Amoca é representante
legal dos moradores e caseiros do bairro da Ferradura.
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei
12.527 (Lei de acesso à informação), que em seu Art. 10.
Determina: “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a
informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o
pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação
requerida.
§ 3o São vedadas
quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de
informações de interesse público.
Art. 11. O órgão ou entidade pública
deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível
conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou
entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte)
dias:
I - comunicar a data, local e modo para se
realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;”.
CONSIDERANDO que o parágrafo 3º do artigo
115, da Lei Orgânica Municipal (de 11/11/1997) sobre os prazos de respostas,
diz o seguinte: “§ 3º - As informações serão prestadas dentro do prazo de 10
(dez) dias, quando não puderem ser imediatamente, e as certidões serão
expedidas no prazo improrrogável de 15(quinze)”.
CONSIDERANDO que tal pedido não transgride de modo algum o direito
privado, protegido pelo Art. 31 da Lei 12.527 “O tratamento das informações
pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida
privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias
individuais”.
VEM REQUERER a vossa senhoria o cadastro
de imóveis localizados no bairro da Ferradura, contendo as seguintes
informações: O número de lotes
existentes no bairro da Ferradura e a metragem quadrada de cada um deles.
Certos de que nosso pleito será atendido
da melhor forma e dentro do prazo estipulado por lei.
Nestes Termos, aguarda Deferimento.
Armação dos Búzios, 21 de maio de
2011.
Mônica Casarin Fernandes Elsen
Presidente da AMOCA
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