26/06/2012

Juiz revoga liminar de embargo do Villagio


No dia 15 de março, o juiz João Carlos Corrêa, que deixou a comarca de Búzios no dia 21 de março, revogou a sua própria liminar de embargo das obras do condomínio Villagio da Ferradura. A alegação do douto juiz é que o empreendimento apresentou todas as licenças e documentos emitidos pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, não cabendo ao poder judiciário, portanto, interferir em decisão do poder municipal.
         Em sua decisão, o juiz argumenta que: “(…) até porque, neste contexto, e diante do que, até o presente momento, dos autos consta, não estaria o Poder Judiciário autorizado, sob pena de ilegalidade, a se imiscuir no poder administrativo de polícia do Poder Executivo Municipal sub examen sem que haja um necessário aprofundamento na dilação probatória da lide, haja vista a natureza da matéria controvertida posta à apreciação,(…)”.
         Por não concordar com a decisão do douto juiz a AMOCA, autora da Ação Civil Pública (ACP), está entrando com um agravo de instrumento para rever a embargo da liminar, pois como a obra está em sua fase final, permitir que ela termine seria um equívoco. Pois como demonstra os exemplos que já tivemos na cidade, depois de terminada nenhuma obra será demolida, mesmo que sejam comprovadas irregularidades.
         A argumentação do juiz, para a entidade, é estranha, pois nunca se questionou a existência das licenças municipais. O problema, segundo a entidade, é justamente o que consta nestas licenças que estariam em desacordo com as legislações municipais, tanto que a prefeitura de Búzios é também ré na ACP. “Quando o doutor João concedeu a liminar de paralisação da obra já sabia que o empreendimento tinha as licenças, inclusive elas foram citadas no processo. Então, não dá para entender o porquê da revogação da liminar”, questiona a presidente da AMOCA, Mônica Casarin.
         O condomínio do Villagio da Ferradura já está em fase final, com a liberação das obras, a AMOCA teme que a história do Ferradura Resort irá repetir, ou seja, depois da obra concluída não há justiça que consiga reverter o processo de ocupação e utilização destes empreendimentos. Para a presidente da entidade, os argumentos judiciais de que a paralisação preliminar de um empreendimento causa danos financeiros irreversíveis para os proprietários é uma afronta ao cidadão. “É melhor paralisar uma construção enquanto ainda não está pronta, até que se defina a sua legalidade. Assim, caso fique mesmo comprovado as irregularidades, o proprietário não perde muito dinheiro e nem a população perde os seus direitos. Dano irreversível é deixar finaliza a obra, para depois definir se ela é legal ou não!”.

Entenda o processo do Villagio

         A AMOCA questiona a construção do Villagio da Ferradura desde 1º de julho de 2011, quando entrou com representação no Ministério Público Estadual. Nesta época, as obras estavam apenas começando, ainda em fase de demarcação. O MPE chegou a abrir um inquérito civil (Nº 58/11), mas como o andamento deste processo estava muito demorado, a entidade contratou um advogado que entrou com uma ação civil pública em 16 de dezembro de 2011 (Processo Nº 0004416-83.2011.8.19.0078).
         Em 27 de janeiro deste ano (2012), o doutor João Carlos Correa concedeu a liminar de embargo da obra do Villagio, alegando o seguinte: “(...)verifico a necessidade de se agir com a devida prudência jurisdicional, em especial, quando se faz notória a existência de inúmeras lides na localidade, inclusive, envolvendo autorizações do Poder Público Municipal e a realização de construções que, em tese, estariam em desacordo com o desenvolvimento sustentável e a legislação regente do tema. Destarte, sem adentrar ao mérito da ação, mas por cautela recomendável, face às alegações autorais, à legislação municipal invocada e as fotos adunadas, aptas a caracterizar o ‘fumus boni iuris’ ao menos nesta fase de juízo de cognição sumária(...)”.
         A Prefeitura de Búzios chegou a entrar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão da liminar de embargo, que foi negada pelo desembargador. Porém, no dia 15 de março, o próprio juiz de Búzios revogou a sua liminar, após os proprietários do Villagio apresentarem suas licenças municipais. Esta decisão ocorreu apenas há 6 dias da transferência do juiz para outra comarca. A ACP foi enviada então ao Ministério Público Estadual para que este se manifestasse sobre o interesse no assunto. Deste então, a AMOCA espera um posicionamento do MPE, para poder dar continuidade à ação.

Os questionamentos da AMOCA

         Iniciar obra sem a devida licença, ultrapassar a taxa de ocupação permitida, ultrapassar o número de unidade habitacionais permitidas por lei, além de irregularidade na licença ambiental, são os principais argumentos levantados pela AMOCA na construção do condomínio Villagio da Ferradura.
         Primeiro, as obras se iniciaram em abril de 2011, sem a aprovação de licenciamento, que só foi concedida em 11 de agosto de 2011, ou seja, 5 meses depois do seu início e um mês após questionamento do MPE. Depois, na devida placa de licenciamento, pode-se perceber algumas irregularidades a taxa de ocupação do empreendimento, que foi licenciado com 24,13% - taxa superior ao limite legal de uma ZOC 20 (taxa de ocupação de 20%), como é o caso.
         Outro questionamento é quanto ao número de unidades habitacionais: 10 segundo a licença emitida. Porém, segundo a Lei 13/2006 (Plano Diretor) e Lei 14/2006 (LUOS), em uma ZOC-20 o lote mínimo, e a fração mínima para o cálculo do número de unidades em condomínio é igual a  1.200 m2, ou seja 1200 m2 para cada unidade autônoma,  e considerando o tamanho da área (5.832,10m2), teríamos a possibilidade de construção de no máximo 4 unidades e não 10 como diz a licença de obra. Além disso alteração da LUOS, em 2009, passou a permitir apenas uma unidade autônoma por fração ideal em condomínios, não deixando dúvidas quanto ao número de unidades permitidas neste empreendimento.
         E para completar, a AMOCA entende que a licença ambiental foi emitida em nome de uma pessoa que, do ponto de vista legal, é considera incapaz, perante o Código Civil brasileiro, em seu artigo 4º.

31/01/2012

Liminar paralisa obras do Villagio da Ferradura


A AMOCA (Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura) conquistou uma importante vitória contra obras irregulares no bairro da Ferradura, na última semana. No dia 27 de janeiro, o juiz titular da comarca de Armação dos Búzios, doutor João Carlos Corrêa, atendeu o pedido da AMOCA e concedeu liminar paralisando as obras do empreendimento Villagio da Ferradura, que fica em frente à pousada Catavento.
         Na decisão, o juiz determina “ao réu que (...) que se abstenha de prosseguir com as suas obras, sob pena de multa ´astreinte´ diária de R$5.000,00 (cinco mil reais)”. A paralisação da obra é resultado de uma Ação Civil Pública movida pela AMOCA em 16 de dezembro. Na ação, a entidade pede a adequação do projeto do empreendimento, licenciado pela a Secretaria de Planejamento, em relação a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
         Os indícios de irregularidades no projeto do Villagio da Ferradura já foram tema de matéria publicada no Perú, na sua edição 1050, de 8 de setembro de 2011. O  empreendimento só recebeu licença de obras meses após o início da construção, após representação da AMOCA perante o Ministério Público Estadual, que em junho de 2011 requereu junto à secretaria de planejamento que esta exercesse seu poder de polícia, fiscalizando a referida obra. O resultado desta fiscalização foi a emissão da licença de obras nº 108/2011, em agosto passado. A licença deixa claro os indícios de irregularidades que contraria o limite de ocupação fixado pelo Plano Diretor e pela Lei de Uso e Ocupação do Solo.
         Os principais indícios de irregularidades são a taxa de ocupação de 24, 13%, mesmo estando o condomínio em uma ZOC 20 e número de 10 unidades autônomas em uma área de 5.832,10m2, enquanto o Plano Diretor e a LUOS permitem, no máximo, 04 unidades nestas condições.
         Na decisão, o juiz explica os motivos que o levaram a conceder a liminar: “(...)verifico a necessidade de se agir com a devida prudência jurisdicional, em especial, quando se faz notória a existência de inúmeras lides na localidade, inclusive, envolvendo autorizações do Poder Público Municipal e a realização de construções que, em tese, estariam em desacordo com o desenvolvimento sustentável e a legislação regente do tema. Destarte, sem adentrar ao mérito da ação, mas por cautela recomendável, face às alegações autorais, à legislação municipal invocada e as fotos adunadas, aptas a caracterizar o ‘fumus boni iuris’ ao menos nesta fase de juízo de cognição sumária(...)”.
         Para a AMOCA, a decisão judicial foi acertada, pois como as obras do empreendimento já se encontram em estágio avançado e suas unidades sendo vendidas no mercado, é recomendável a prudência. É melhor paralisar agora, enquanto se verifica a adequação do projeto à legislação municipal, e assim resguardar os futuros compradores destas casas. Pois se comprovadas as irregularidades, os prejuízos para estas pessoas seriam muito grandes.

29/01/2012

1ª Consocial Municipal é dia 16 de fevereiro



Prezados Associados,

No dia 16 de fevereiro irá acontecer a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (CONSOCIAL), de 8:00 às 17:00 horas, no CEMEI. Esta conferência tem por objetivo discutir e propor ações para que a população tenha, de fato, acesso às informações públicas e possa controlar melhor os gastos e o planejamento de sua cidade.
         Esta é uma iniciativa do Governo Federal (Controladoria Geral da União) e está acontecendo em todo o Brasil. Depois da Consocial municipal, teremos a Estadual (17 e 18 de março) e a Nacional realizada em Brasília, entre os dias 18 e 20 de maio de 2012. Tendo como tema “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.
         A Consocial municipal foi convocada pela Prefeitura de Búzios, com o apoio das entidades civis. E irá elaborar propostas para quatro Eixos Temáticos:

1) Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;

2) Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;

3) A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;

4) Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção.

A sua participação é fundamental para o futuro de nossa cidade!




18/08/2011

AMOCA renuncia ao Conselho Municipal de Meio Ambiente


Desde setembro de 2009, a AMOCA era uma das 6 entidades civis com representação no Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) de Armação dos Búzios. Porém, na última terça-feira, dia 16, quatro entidades civis – entre elas a AMOCA, renunciaram a seus cargos de conselheiros,  devido a insatisfação quanto ao funcionamento do mesmo.  
São elas: Associação de Hotéis de Búzios (AHB), Associação de Moradores e Amigos de Tucuns (AMATUCUNS), Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura (AMOCA) e Movimento Viva Búzios.
         Entre os diversos motivos apontados, nestes quase dois anos, estão a falsa paridade entre representantes do governo e da sociedade civil; a falta de cumprimento do Regimento Interno; os entraves aos trabalhos das câmaras técnicas e a falta de organização da mesa diretora . 
         Segundo o documento de renúncia enviado à Prefeitura Municipal e ao INEA, não estaria havendo espaço para uma participação efetiva e verdadeira  para  discutir com seriedade a questão ambiental da cidade.
         Um dos problemas seria a falta de paridade prevista na Lei, pois o Conselho é formado por seis representantes do governo e seis representantes da sociedade civil. Porém, com a entrada da Fundação Bem Te Vi na cota da sociedade civil, esta paridade ficou apenas na teoria. Argumentam que prova disso, foi o processo de aprovação  do regimento interno, quando as votações de questões polêmicas sempre acabavam com o mesmo placar: 7 X 5, a favor do Governo, sempre contando com o voto da Fundação Bem Te Vi.
         A desorganização é outro problema apontado. Elas reclamam que eram comuns as confusões nas  atas da reuniões, havia erros de informações passadas ao conselheiros e uma negligência em relação aos pedidos para incluir assuntos na pauta das reuniões.
         Outra grave acusação do documento, é quanto ao desrespeito ao regimento interno. Alegam  que  os constantes pedidos para apreciação de processos de licenciamento ambiental de grandes obras no Município, foram continuamente ignorados, sendo que um dos representantes do Governo, Sr. Ruy Borba, chegou a entregar um parecer contrario ao envio de processos ao Conselho, em gritante desrespeito as atribuições deste, conforme previsto no artigo 2º do regimento interno que diz:
Art. 2º - Compete ao CMMA:
XVI - apreciar e deliberar sobre a aprovação de projetos que, pelo seu zoneamento urbano e atividade, tragam ou venham a trazer quaisquer impactos significativos ao meio ambiente, notadamente quando inseridos em áreas de especial interesse ambiental;
         Por estes, e outros motivos, as quatro entidades civis decidiram renunciar, e não compactuar com a inoperância do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
         Das seis entidades civis que  participaram da criação do Conselho, apenas duas continuam: A Fundação Bem Te Vi e Associação de Mulheres de Armação dos Búzios (AMAB).

03/06/2011

Ex Escola da Árvore padece abandonada




O imóvel das fotos refere-se ao prédio que abrigou a Escola da Árvore,
até 2004, situado na Rua J V, bairro da Ferradura. Depois disso, o
imóvel foi alugado, pela primeira vez, por Toninho Branco, onde passou
a funcionar uma Escola Municipal.
Quando a escola era da rede privada, a calçada era uma beleza, com
jardins sempre bem cuidados e, mais importante do que isso, LIMPA.
Bastou o imóvel ser alugado para uma Escola Municipal e pronto:
acabou-se o jardim. Pior: cheio de lixo, advindo da escola. Por duas
vezes, estive com a diretora da unidade, não para reclamar, mas para
chamar sua atenção, para algo básico: limpeza. Não fui bem recebida e
o lixo continuou por muito tempo a “enfeitar” toda a extensão do muro
do prédio, bem cravado no jardim. Uma pena!!! Não insisti. Realmente,


NINGUÉM DÁ O QUE NÃO TEM.
Depois, o imóvel foi alugado pela atual gestão. Ficou meses sem
destino e o dinheiro do aluguel só saindo dos cofres públicos.
Infelizmente, passou a abrigar a Secretaria de Serviços Públicos. A
partir daí, um inferno total. Carros e mais carros estacionados na
rua, mas o pior: destruição total do jardim e LIXO, muito LIXO
espalhado pelo entorno, até que essa Secretaria saiu e deixou uma
imundície e o local totalmente abandonado.
Então, me pergunto: tudo que é público tem que ser assim?
Outra pergunta: o prédio está há dois meses vazio, cheio de restos
mortais da atividade da Secretaria de Serviços Públicos, cheio de
lixo, e calçada completamente tomada pelo mato. A propaganda
governamental anunciou que nesse prédio funcionariam os contraturnos
com atividades para escola integral.
Mas, o contribuinte paga, (falam em 8 mil, de aluguel mensal!!!) e o
prédio está lá, abandonado. Juntou ao abandono do prédio, o serviço
porco de capina feito na rua, por uma dessas empreiteiras que ganham
tudo nas licitações, da venda de copo ao enterro de pinto. Eles roçam,
mas deixam o capim todo espalhado pela rua. Enfim, a Rua da Árvore
está um horror!!!
Será que não veem? É esta a política de governo: emporcalhar e tornar
feio tudo por aí?? Acho que sim.
(Texto de uma moradora da Ferradura)