26/10/2005

AMOCA CONCLUI TRABALHO DE PROPOSTAS A SEREM ENCAMINHADAS A CÂMARA DE VEREADORES SOBRE O PLANO DIRETOR.

Em varias reuniões internas na AMOCA, grupo de trabalho conclui proposta para o Plano Diretor. Fundamenta seus princípios como descrito abaixo:

A aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável é uma necessidade da sociedade democrática e instrumento básico de uma política de desenvolvimento urbano e planejamento municipal, cuja participação da sociedade é um direito e um dever de todos. Como representante do bairro da Ferradura-cuja oficialização se dará na aprovação deste P.D.- a Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura – AMOCA, não poderia deixar de lutar, discutir e elaborar propostas à Revisão do Plano Diretor, visando melhorar a qualidade de vida dos que vivem ou freqüentam o bairro da Ferradura. Por essa razão e por entender que está colaborando com o desenvolvimento sustentável do município de Armação dos Búzios, a AMOCA apresenta as seguintes propostas ao Projeto de Lei da Revisão do Plano Diretor, do Município de Armação dos Búzios, que se encontra tramitando nesta Câmara de Vereadores:

PRINCÍPIOS BÁSICOS

1 - A Ferradura, por sua qualidade ambiental e patrimônio paisagístico, pode ser conceituada como “Bairro Parque”, devido a sua formação abundante em elevações rochosas, lagoas e vegetação endêmica, que são propícias a atividade de turismo de lazer e ecológico.

2 – A planta original do loteamento que deu origem a Ferradura é o ponto de partida do conceito que cerca este bairro: a preservação de espaços verdes e o respeito a propriedade, considerando os aspectos sociais contidos na legislação vigente sobre a função social da propriedade.

3 – Bem preservada e devidamente direcionada para o turismo sustentável, o bairro da Ferradura vai continuar a exercer papel importante na economia do município, sendo o principal pagador de impostos, principalmente o IPTU, de Búzios.

4 - O Plano Diretor deve oficializar a Ferradura como bairro, com definição dos limites físicos deste bairro; aprovando ainda o arruamento ( denominação dos logradouros públicos, com a devida numeração ), conforme projetos em tramitação na Câmara de Vereadores.

O detalhamento das propostas pode ser visto "clicando" no lado direito do blog Gestão Administrativa.

20/10/2005

REUNIÃO DA AMOCA COM O PREFEITO

A Diretoria da AMOCA comunica aos associados que a reunião marcada para essa sexta feira, com o Sr. Prefeito foi adiada , por motivo de força maior, para a próxima 2ª feira, dia 24/10/05, às 16:30h no mesmo local.

31/08/2005



AMOCA CONSEGUE TRANSPORTE PARA FERRADURA


AVISAMOS AOS MORADORES E INTERESSADOS QUE A AMOCA CONSEGUIU COM A COOPERBUZIOS QUE A PARTIR DE 2ª FEIRA DIA 29 DE AGOSTO VAI COMEÇAR UM TESTE DE TRANSPORTE DENTRO DO BAIRRO FERRADURA.

A VAN VAI SAIR DA RASA AS 06.20 HORAS DE MANHÃ E ENTRAR
AS 06.40 NO BAIRRO DE FERRADURA COM SEGUINTE ROTEIRO:

ESCOLA EMIGDIO GONÇALVES COUTINHO

ESCOLA CANTO DOS PÁSSAROS

RUA DO CONTORNO

ESQUINA DA ALTERNATIVA

ESQUINA BOA VIDA II

POUSADA GUARDIÕES

LAGOA DO BARCO

QUIOSQUES DA PRAIA

TREVO DA LAGOINHA

VOLTA
ENTRADA FERRADURA RESORT

DELEGACIA LEGAL

ESCOLA EMIGDIO GONÇALVES COUTINHO

A VAN VAI SEGUIR ATÉ JOÃO FERNANDES

HORÁRIOS PARA A VAN ENTRAR NO BAIRRO DA FERRADURA COM INÍCIO NA ESCOLA EMIGDIO GONÇALVES COUTINHO SÃO:

06.40
11.15
11.55
16.45
18.30



FAÇA PARTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E CASEIROS DA FERRADURA
PRÓXIMA REUNIÃO 4ª FEIRA 14 SETEMBRO ÀS 17.00 HORAS
NO CENTRO DO MULTIUSO NA ENTRADA DA FERRADURA
MAIS INFORMAÇÕES PELO TELEFONE 2623 3100









AMOCA ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

AMOCA 019/05

Exmo Senhor Doutor Procurador da Republica no Município de São Pedro da Aldeia.



Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88 com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por seu primeiro secretário, Romero Oliveira Medeiros, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem expor, para afinal requerer o seguinte:


1- O Bairro da Ferradura está instalado no entorno da praia do mesmo nome e vem sofrendo ao longo dos anos, face ao adensamento imobiliário e o crescimento demográfico, um processo de bloqueio de acesso a praia, alternativa de lazer para os moradores, banhistas e turistas;
2- Aliás, repete-se nesta praia, a pratica constante neste município, onde as praias não possuem orla e os condomínios instalados impedem a visão e o acesso natural, tendo em vista a construção de edificações e a eliminação de antigas servidões;
3- Especificamente na praia da Ferradura, no canto direito de acesso ao mar, em frente a Pousada Unicórnio, onde estava situada uma servidão instalada há mais de quinze anos, ocorreu no final de semana de 13 de agosto deste ano, um bloqueio representado por uma vala de aproximadamente 1 metro de profundidade, por 5 metros de largura, impedindo desta forma o acesso de moradores, banhistas e turistas. ( foto em anexo)
4- Alias, esta ocorrência já vinha sendo sinalizada a alguns meses atrás, do que se pode depreender da nota publicada na edição de nº 703 do semanário O Perú Molhado, de 21 de maio de 2005, quando então o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Armação dos Búzios, Salviano Lucio Martins Leite, se pronunciava a respeito na coluna “notas“ do referido jornal. (doc. em anexo);

Isto posto, vem requerer a instalação do competente procedimento, para apurar e definir responsabilidades pelos fatos aqui relatados, garantindo, dessa forma, o livre acesso deste patrimônio público de uso comum a todos os moradores e freqüentadores desta praia..

Nestes Termos,
Aguarda deferimento.

Armação dos Búzios 30 de agosto de 2005.


_______________________________________
Romero Oliveira Medeiros
Primeiro Secretário
Contato: e-mail : romeromedeiros@mar.com.br
Tel.: (22) 2623 3100 ou (21) 8128 7958/8128 7956

Em anexo: cópia do Estatuto e do CNPJ










25/07/2005

PLANO DIRETOR DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS


É muito importante que voce compareça à audiência pública a ser realizada na Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. O Plano Diretor expressa a cidade que queremos. Essa é a maior razão para participarmos dos debates. Leve suas perguntas. Não deixe que Búzios seja diferente daquela cidade que almejamos:
Dia 29/07/05 de 14 às 18 hs.
Dia 30/07/05 de 14:30 às 17:30 hs.

09/07/2005

REPORTAGEM EM O GLOBO
Rio, 09 de julho de 2005
Lei entra em vigor
O que donos de cães podem e não podem fazer
PASSEIOS: Cães puros ou mestiços das raças pitbull, dobermann, rottweiller e fila, sejam adultos ou filhotes, agora só podem circular em vias públicas das 22h às 5h, conduzidos por maiores de 18 anos e longe de praças e parques públicos. E, mesmo assim, com coleira, guia curta, enforcador e focinheira. A lei vale para todo o estado.
PUNIÇÕES: Os donos das raças que tiveram a circulação restrita poderão ser multados em até 5 mil Ufirs (R$ 8.024,50). O responsável poderá ser autuado em flagrante por omissão de cautela na guarda ou na condução de animais. O animal será levado para um abrigo ou, na falta deste, permanecer com o dono, que ficará como depositário fiel.
SALVO-CONDUTO: Portaria da Secretaria de Segurança Pública que deve ser divulgada na próxima quarta-feira especificará as situações em que os cães de raças consideradas ferozes (pitbull, dobermann, rottweiller e fila) poderão circular nas ruas fora do período determinado — para ir ao veterinário ou ao adestrador, por exemplo. A portaria determinará ainda que a restrição de horário não valerá para os cães usados pela polícia em patrulhamento.
PITBULLS: O comércio, a reprodução e a importação de cães desta raça (exclusivamente) estão proibidos. Em até 120 dias, os proprietários terão que providenciar a esterilização e o cadastramento dos animais na Secretaria de Segurança Públlica.

24/06/2005

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CAUSA POLÊMICA


*Stenio Andrade, Jornalista, especializado em Relações de Consumo,preside o CDC/Búzios - Comitê de Defesa do Consumidor da Costa do Sol. Coluna "Relações de Consumo" com Stenio Andrade e-mail: stenioandrade@mar.com.br

CIP gera polêmica
Aumento nas contas de energia faz consumidores reclamarem por seus direitos. A Contribuição de Iluminação Pública - CIP, na prática mais uma taxa ou Imposto, veio elevar o valor cobrado nas contas.
As contas de cobrança de energia elétrica, que já estavam elevadas, esse mês foram recebidas, pelos consumidores de Armação dos Búzios, com desagrado maior ainda. Nelas estava acrescido um valor referente à contribuição iluminação pública - Cip. Mas que cobrança é essa?
Fruto da Emenda Constitucional número 39, de 19/12/02, o art. 149-A, da Constituição Federal, instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP. Nada mais é do que uma espécie de tributo que incide sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada pelo Município, no âmbito do seu território. Essa emenda nasceu a pedido dos prefeitos, aos deputados federais e senadores, pois o Poder Judiciário sempre declarava inconstitucional a taxa de iluminação pública cobrada pelas prefeituras. Então, hoje os municípios da federação encontram base e fundamentação jurídica para a instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, nesse artigo da Constituição Federal. Isso, para desespero dos contribuintes, ainda mais porque o dispositivo constitucional deixou, a cargo dos municípios, a instituição da CIP, através de Lei Complementar Municipal. Portanto, os municípios, por força do parágrafo único, do art. 149-A, da CF, bem como pelo que for instituído nas respectivas Leis Complementares Municipais, estarão autorizados a celebrarem contrato ou convênio com a empresa concessionária local para que a cobrança seja feita na fatura de consumo de energia elétrica.
Para o procurador-geral do município, o advogado José Campos, não há a menor sombra de dúvida de que a cobrança está correta e explica que nada mudará esse seu parecer.
- Só vamos atuar em face dos ajuizamentos e das posições da Justiça diante de eventuais ações promovidas pelos interessados que se julgarem prejudicados - avisa o procurador, ao dizer que enquanto isso "o Poder Público continuará com a tributação".-É sua obrigação constitucional, do contrário o governo Toninho Branco estará cometendo improbidade administrativa - diz o advogado Campos , enquanto explica que, "não cobrar representa cometer crime de responsabilidade concomitante com uma infração político-administraticva, ambos puníveis consoante o decreto-lei 201, de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores" (negligenciar na cobrança e captação dos tributos de competência do município).O advogado José Campos, porém alerta que qualquer contribuinte pode pedir uma revisão da cobrança da Cip, através de requerimento padrão.
-Pagará uma taxa de expediente e em 30 dias obterá uma resposta com a decisão do município ao seu caso - ensina ele, ao avisar que o valor da Cip poderá "ser revisto ou não".Diante dessa situação, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Búzios, vereador Evandro da Costa Oliveira, se movimentou rapidamente e já marcou um encontro com o prefeito para saber se existe a possibilidade de modificação desse quadro.-Vamos saber se é legal ou não essa cobrança - disse Evandro, a diversos comerciantes e moradores que o procuraram para cobrar uma postura sua diante dessa nova despesa. -Nós queremos é extirpar essa cobrança, mas isso depende também do STF - Supremo Tribunal Federal, onde entendemos que é de onde saem as decisões".Mas o vereador promete estudar a situação e tentar reduzir seu impacto com uma saída que favoreça todas as partes. -Falarei com meus pares, da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, para tentarmos juntos, uma solução que beneficie as partes interessadas, sem o prejuízo de ninguém - disse Evandro, ao avisar que marcará, imediatamente, um encontro com o prefeito para "analisarem essa situação".Ao saber que existem pessoas das quais estão sendo cobrados valores maiores ainda do que as próprias contas de energia, Evandro comprometeu-se a verificar primeiramente esses casos onde existam distorções vistas a olho nu.-Verificaremos também a respeito dos consumidores que alegam terem apenas um imóvel grande, com vários medidores de energia e que reclamam o pagamento duplicado, se referindo a mesma lâmpada nas ruas, como é o caso do Comerciante Evandro Siqueira Mendes - avisou o vereador, ao explicar ainda que a lei estabelece a cobrança por unidade de consumo, "por isso essas distorções acima".
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Leite versus Cip
O chaveiro Alexandre Fanchiotti levou um susto: sua conta de energia havia dobrado. Isso porque ele gastou apenas 19 reais e 40 centavos em kwh, mas com CIP, sua despesa foi para algo em torno de 42 reais.-Estou indignado com essa cobrança! – diz Alexandre, enquanto contabiliza que comprará uma caixa a menos de leite para seu filho de dois anos, este mês. - É um absurdo, pois fazemos de tudo para economizar alguns trocados nesses meses difíceis de inverno em Búzios e vem essa "contribuição" para nos arrasar mais ainda! - reclama Alexandre, ao lembrar que necessitará fazer mais uma dúzia de chaves por mês apenas para pagar essa diferença em sua conta de energia elétrica.Há controvésias
O advogado Amélio Abrantes, explica que a "CIP, na realidade é a antiga, agora travestida Taxa de Iluminação Pública - Tip, já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ressurgindo agora sob o nome de Contribuição. De qualquer forma, o serviço de iluminação pública constitui atividade estatal de caráter "uti universi", destinada a beneficiar a população em geral, não sendo possível a utilização separada de cada usuário". Segundo o advogado, o serviço "é prestado indistintamente, beneficiando a comunidade como um todo, pelo que sendo assim, deve ser custeada pelos impostos gerais".
Para aquele profissional os serviços públicos "só podem se considerados divisíveis quando funcionarem em condições possíveis de apurar a utilização individual de cada Usuário. A iluminação pública é um serviço de uso comum, que favorece a todas as pessoas, proprietários de imóveis, transeuntes ou qualquer pessoa da sociedade, não sendo possível aferir individualmente a quantidade de iluminação pública que cada uma dessas pessoas gasta, fator necessário para a possível cobrança do serviço".
O advogado Amélio Abrantes ensina que existe um "forte entendimento
no Mundo Jurídico quanto a ilegitimidade da cobrança do serviço de iluminação Pública Municipal, em face da ausência das características da especificidade e divisibilidade do serviço, e que a emenda
constitucional número 39/02, deve ser considerada inconstitucional, na medida em que tende a abolir direitos fundamentais dos contribuintes, entre os quais o de serem tributados dentro dos limites que o Sistema Tributário Nacional estabeleceu.Diz ainda que a cobrança "afronta ao princípio constitucional da igualdade, pois é impossível aferir quanto cada pessoa se aproveita do serviço de iluminação pública e desse modo, com quanto deveria contribuir, já que os tributos devem ter caráter pessoal e serem graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, como determina a Constituição Federal".
*A reportagem procurou o magistrado da comarca de Búzios, juiz João Carlos de Souza Corrêa que declinou, explicando, através da escrivã Denise Medeiros, que não poderia conceder entrevista. Isso devido à hipótese de aparecimento de ação relativa ao caso e que ele deverá julgar, pois estaria adiantando seu entendimento da matéria, o que é vedado em Direito.

12/06/2005

VENHA PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E CASEIROS DA FERRADURA-AMOCA
Cresceu o nº de associados da AMOCA-FERRADURA.
Já temos 35 associados e 59 moradores filiados.
Junte-se a nós para aumentar esta força, contribua com suas idéias. A mensalidade é de apenas R$6,00(seis reais), porém o mais importante é a sua participação.
Associe-se através deste blog ou pelo telefone 2623-3100.
A Diretoria.

04/06/2005

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ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Em 31/05/2005, conforme combinado, entregamos ao Vereador Flavio Machado o complemento ao Projeto de endereços para o bairro da Ferradura. Este trabalho resultou em associar nomes das Artistas Brasileiras aos números dos logradouros estabelecidos pela Prefeitura, perfazendo um total de 89 logradouros. Nesta mesma data a AMOCA compareceu à sessão da Câmara de Vereadores, onde foi votado e aprovado por unanimidade o Relatório da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de arruamento no Município. Na ocasião o Vereador Flavio Machado fez referência ao trabalho da AMOCA. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores encaminhou à Comissão de Obras e Serviços Públicos para elaboração do Projeto de Lei.
Ainda em 31/05/2005, foi entregue ao Vereador Fernando Gonçalves dos Santos Ofício da AMOCA, solicitando fosse incluído no Orçamento Municipal verba para implementação do esgoto em todo o bairro da Ferradura.