16/11/2007

VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS


VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS
- Re-loteamento da Ferradura -


No dia 7 de novembro de 2007, o juiz da Vara Única de Búzios, concedeu LIMINAR, atendendo a uma Ação Civil Pública intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que paralisa a venda das áreas públicas do bairro da Ferradura, que estava sendo tomada à cabo pela Sociedade Simples Condomínio do Atlântico e pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.

Na decisão do doutor João Carlos Corrêa consta:

1 - a suspensão dos efeitos da averbação procedida à margem do memorial descritivo do loteamento Condomínio do Atlântico, inscrita em 12 de dezembro de 1978 na página 47 do livro 08
1º Ofício Notarial e Registral de Cabo Frio, quanto a alteração da descrição da área de 595.000m² tidas como adjacentes aos lotes residenciais e que originalmente estavam destinadas como espaços livres incorporados ao patrimônio público municipal.


2 – A suspensão dos efeitos das certidões de constatação e aditamento à aprovação de projeto de loteamento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças referentes às mesmas áreas adjacentes aos lotes residenciais.

3 – Não a suspensão, mas o BLOQUEIO dos efeitos dos registros realizados pelo Ofício Único da Comarca de Armação dos Búzios, bem como as conseqüentes matrículas abertas para individualização dos lotes caracterizados e especificados nas certidões de constatação e aditamento emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

4 – a paralisação de toda e qualquer obra de construção, ampliação ou reforma em áreas adjacentes aos lotes residenciais do loteamento Condomínio do Atlântico, tendo como referência a planta nº 008 CA aprovada pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio em 28 de setembro de 1978 e constante do processo administrativo nº 546/78 da lavra do Arquiteto Octávio Raja Gabaglia Moreira Penna.

5 – A suspensão das licenças e autorizações para obras emitidas pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, em áreas adjacentes aos mesmos lotes residenciais descritos na planta mencionada.


ENTENDA O ASSUNTO –

No final de 2006, moradores da Ferradura procuraram a Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura (AMOCA) para denunciar que estariam sendo pressionados a comprar as áreas públicas contíguas a seus lotes. Diziam que haviam sido procurados por representantes da Sociedade Simples Condomínio do Atlântico -criadores do loteamento que deu origem ao bairro- com a proposta de venda, insinuando que se não comprassem, venderiam para outros.
De fato, a AMOCA apurou que no dia 20 de junho de 2005 houve uma reunião na sede administrativa da cidade, entre o poder público e o Condomínio do Atlântico, com a participação de representante do legislativo e da Associação dos Pescadores. Neste encontro ficou decidido, entre outras coisas, que a secretaria de Finanças iria incluir no recadastramento, feito no final daquele ano, as áreas remanescentes do Condomínio, contíguas e não contíguas aos lotes, “para efeito de regularização”. Também ficou acordado que a o Condomínio iria fornecer “uma listagem de áreas invadidas no loteamento e a Prefeitura a diligenciar o embargo das obras irregulares e ou a demolição daquelas já concluídas”.
A partir daí, a associação de moradores descobriu uma trama do Condomínio do Atlântico que começou lá atrás em 1978, com a anuência da poder público. Alegando “pequenas diferenças topográficas” o Condomínio do Atlântico requereu um registro de alteração do projeto original. Desta alteração, foram criados mais 18 lotes e ‘desapareceram’ mais 595 mil m2 de áreas públicas, que haviam sido transferidas para a municipalidade. Estas áreas representam 30% da área total do bairro, e já começaram a ser vendidas para particulares.
O processo administrativo nº 09494/05, aberto na Secretaria de Finanças, em 9 de setembro de 2005, emitiu inscrições no cadastro de contribuintes do IPTU e certidões de desmembramento destas áreas remanescentes. Atuaram neste processo administrativo, o Secretario, Odair de Brito Franco; o Diretor de Receita, Carlos Bandeira Stampa e a Chefe de Divisão de Cadastro, Adriana Antunes da Costa.
Entre este ‘novo lotes’ criados com o recadastramento, surgiram aberrações ilegais como um lote 9-A da Avenida Parque que perfaz 187,5 m2, enquanto a lei de zoneamento municipal permite lotes mínimos de 1.200 m2. Do desmembramento do loteamento, ainda surgiram outras irregularidades graves, como ‘lotes’ localizados dentro de áreas contíguas a outros lotes já existentes, e até mesmo em vias públicas, como o lote 9 da rua D I, e os lotes 2-A, 4-A, 6-A, 8-A, 10-A, 12-A e 14-A da quadra G VII, que avançam sobre a Avenida Parque. Estes mesmos lotes estão dispostos de uma maneira que bloqueiam a entrada dos imóveis já existentes nos lotes 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 14 da mesma quadra.

Hotel na Rua - Para espanto dos moradores, em março deste ano, o pesadelo se tornou realidade. Um hotel de 21 quartos começou a ser erguido em uma destas áreas públicas e ainda invade metade da principal avenida do bairro, a Av. Parque. O hotel tem licença de obra, emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, apenas com uma escritura de promessa de compra e venda. A Secretaria afirma, porém, que os interessados apresentaram o RGI (Registro Geral de Imóvel) do lote e, portanto a licença tem que ser emitida, obrigatoriamente, não importando dos questionamentos sobre a localização ilegal do referido lote.
Sem encontrar respaldo sobre seus questionamentos, nem na Prefeitura e nem na Câmara Municipal. A AMOCA então levou a denúncia ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
“Foi um choque para todos nós, descobrirmos assim esse re-loteando da Ferradura. Estão ‘passando nos cobres’ as áreas remanescentes (livres), que são públicas e destinadas ao verde, e até mesmo pedaços da avenida central do bairro. E não satisfeitos, ainda criam lotes muito menor do que permite a legislação municipal. Tudo isso, vai contra o projeto original de criação do loteamento, que destinava 30% das áreas do bairro para a conservação do espaço verde na proporção de 104m2/ habitante. E, é claro, não encontramos nenhum órgão público nesta cidade que pudesse coibir estas irregularidades. É aquela história: filho feio não tem pai e ninguém se responsabiliza, reclama Romero Medeiros, presidente da AMOCA.

Ação Civil Pública – O MP entendeu que a denúncia da AMOCA procede, e em 1¬¬º de agosto de 2007 deu entrada com uma Ação Civil Pública – com requerimento liminar-, no Fórum da comarca de Búzios. Nela o promotor de justiça da Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio, doutor Murilo Nunes de Bustamante, entende que estas áreas remanescentes são públicas. A ação tem como réus a Sociedade Simples Condomínio do Atlântico (criadores do loteamento) e a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, acusados de lesarem o poder público e os moradores da Ferradura.
Requereu, ainda o MP, uma liminar no sentido de suspender as vendas destas áreas públicas e a paralisação de qualquer obra das mesmas, alem da anulação dos registros, das matrículas e das certidões de constatação e aditamento. Também pede a devolução de todas as áreas remanescentes ao poder público e a indenização dos danos materiais e morais. Outra proposta do MP, é que seja aberto inquérito para punir todos os funcionários públicos que, de uma forma ou de outra, participaram deste re-loteamento.
O MP ainda questiona como é que, com todas as irregularidades apontadas acima, estas áreas se transformaram em lotes, passaram a ter uma matrícula e estão sendo vendidas apenas com escritura de promessa de compra e venda, onde o próprio tabelião, Albert Danan, informa que “esta certidão não comprova registro ou averbação de imóvel”.
Para requerer a abertura de matrícula junto ao Cartório de Registros, o Condomínio do Atlântico apresentou 2 plantas: a Planta 008-C-A, resultado da modificação feita em 1978 por Octávio Raja Gabaglia Moreira Pena e inscrita no PA nº 546/78, e a Planta de Revisão de Áreas Remanescentes do Loteamento Condomínio do Atlântico – Ferradura, datada de 11.10.2005 com timbre oficial do município e nome da Secretaria de Finanças. Porém, esta planta não tem autor identificado e nem informa a sua aprovação pela Prefeitura. Também não se descobriu nenhuma submissão dos desmembramentos à secretaria de Planejamento ou à Procuradoria Municipal. Nesta planta, se vê claramente que vários lotes tem metragem menor do que a lei determina e que estão dentro de vias de comunicação. Mais informações, no link da Revista Cidade: (http://www.revistacidade.com.br).