22/11/2012

AMOCA apresenta demandas ao prefeito eleito, André Granado

Em reunião, no dia 17 de novembro, a AMOCA apresentou ao prefeito eleito de Armação dos Búzios, senhor André Granado, um lista de demandas prioritárias para o bairro da Ferradura. Esta lista foi produzida a partir das demandas enviadas pelos próprios associados da entidade, sobre as principais questões a serem resolvidas no bairro. O futuro prefeito prometeu que irá preparar um plano de desenvolvimento para o bairro, com os devidos cronogramas de ações, que será apresentado à população. André Granado agradeceu o empenho da AMOCA na elaboração das prioridades do bairro e disse que, mais à frente, irá se reunir novamente com a entidade para que juntos possam elaborar os cronogramas de ações. A seguir, a lista entregue ao futuro prefeito:


Ilmo Sr. Prefeito eleito de Armação dos Búzios, André Granado

                                    A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, ao cumprimentá-lo pela vitória nas Eleições de 2012, que o conduzirá ao cargo de Chefe do Executivo do Município de Armação dos Búzios, tem a elevada honra de se dirigir a Vossa Senhoria para apresentar abaixo, em ordem de prioridade decrescente, as demandas dos moradores e visitantes do bairro da Ferradura:

1-REDE DE ESGOTO:
Continuar a implementar a Rede de esgoto separativa.
Infelizmente, ainda existem alguns pontos de descarga de esgoto ‘in natura’ na praia da Ferradura e algumas de suas lagoas. Apenas uma pequena parte do bairro (Lado esquerdo) é contemplada pela rede de esgoto.
A AMOCA já esteve em reunião com a PROLAGOS em 2005. Deste contato resultou um pré-projeto para o Bairro (que encontra-se arquivado na concessionária). Posteriormente, em 2010, a convite da Prefeitura, a AMOCA responsabilizou-se em arrecadar verba dos moradores e da Prefeitura, bem como contratar Empresa para executar 206 m. de rede e uma Elevatória, no canto esquerdo. Este trabalho foi feito com Projeto Executivo e supervisão da Concessionária e acompanhamento da associação. Esse trecho encontra-se em funcionamento e sob a responsabilidade da Prolagos (ANEXO I). Existem pontos de esgoto à Céu aberto na rua E, ao lado esquerdo dos quiosques; na intercessão da Av. Parque com a Av. do Contorno, na rua G4 e na Rua M (em frente a Pousada Unicórnio), é por isto, que nas últimas medições do INEA, a balneabilidade da Ferradura se mostrou imprópria para banho (ANEXO II). BALNEABILIDADE:  por isto, é importante obedecer a norma do IBAMA, que determina a medição por técnicos ambientais/sanitarista em três pontos distintos da Praia e Lagoas, e as devidas sansões aos responsáveis pela poluição.

2-PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E MANUTENÇÃO DAS PAVIMENTADAS:
Executar Rede de água pluvial e esgotamento sanitário, quando necessário, e pavimentação de ruas. A Ferradura ainda tem 17 (dezessete) ruas sem pavimentação, o que causa grandes transtornos a seus moradores. São elas: rua as A1(parte) J1, J2, J4, G (parte) G1, G3, G4 (tem esgoto a céu aberto, que vai para Lagoa da Helena), G6, F1, F2, F3, F4, H, M1, E2(parte) e E3(grande parte). O que em uma conta rápida, daria cerca de 5 quilômetros lineares de pavimentação a serem efetuadas.
Outro problema são os excessos de ruas esburacadas, que muitas vezes se tornam um grande obstáculo para moradores e turistas, principalmente nas ruas citadas abaixo: Avenida Parque (trecho em frente a Delegacia Legal – constantes alagamentos e o trecho entre a av. do contorno e a rua A), rua A 2, rua F, rua E3 (parte que leva à ponta da Lagoinha). (Anexo II)

3-CALÇADAS – PASSEIOS PÚBLICOS:
Projeto e execução para implantação de calçadas. Em 2011 a AMOCA preparou um projeto de implementação de calçadas (passeio público) para o bairro da Ferradura, que foi entregue ao prefeito Mirinho Braga, em março daquele ano. Prevê calçadas da entrada da Ferradura, ao longo da Av. Parque, até a rua M (do lado direito) e até aos quiosques(do lado esquerdo), com espaço para pedestre e ciclistas. Para isto, é fundamental a desocupação das áreas destinadas às calçadas, nos termos da LUOS, do código de postura municipal e da sentença judicial (acórdão) da 3ª Câmara Cível do TJRJ, em agosto de 2012. (Anexo III).

4-ILUMINAÇÃO  PÚBLICA:
Manutenção da rede pública existente trocando lâmpadas queimadas e colocando braços e lâmpadas nos postes existentes com rede de baixa. Onde não há Postes e Rede de baixa, providenciar para que a iluminação pública esteja presente em toda a Ferradura. (Anexo IV).

5-OFICIALIZAR LOGRADOUROS PÚBLICOS-
Definir padrão e colocar placas indicativas dos Logradouros, assim como números nos imóveis existentes. A Lei Municipal, Nº 804, sancionada em Julho de 2010, estabeleceu as regras, responsabilidades e anexou Lista de nomes dos Logradouros. Sabe-se inclusive que existe um programa, adquirido ainda na gestão do engenheiro George Clark (segundo mandato do Mirinho), para tais fins. (Anexo V).

6-ORDENAMENTO DA PRAIA:
Ordenamento dos quiosques (já existe um projeto feito pela secretaria de Obras, em 2009/2010), organização dos ambulantes, limpeza (lixeiras e manutenção) e fiscalização dos serviços náuticos prestados. Além disso, restituir o posto de guarda-vidas na praia da Ferradura e Ponta da Lagoinha (muito perigoso para turistas).

7 - COLETA DE LIXO,VARRIÇÃO E CAPINA:
Implantar calendário (e divulgá-lo) para Coleta de Lixo, Varrição e Capina. Incluir recolhimento de podas de árvores.

8– TRANSPORTE PÚBLICO:
Implementar o transporte público oficial no bairro, junto às cooperativas de van ou jardineira (nenhum veículo de grande porte), em horários mais regulares, com definição do trajeto e horários pré-estabelecidos e divulgados.

10-MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANTE:
Mapear as Lagoas, Trilhas e áreas de preservação permanente, como o costão oeste, e redesenhar o bairro da Ferradura, mostrando inclusive as áreas públicas, em função da sentença do acórdão da 3ª Câmara Cível do TJRJ, em agosto de 2012.

11-ORDENAMENTO DO BAIRRO:
Criar e delimitar pontos de estacionamentos aos acessos à praia, para evitar bloqueio de garagens e ruas; fazer valer o código de posturas municipal, no que tange a questão de jogar lixo (podas e entulhos) nos terrenos baldios, bem como exigindo dos proprietários a manutenção e limpeza de seus lotes; fazer respeitar a LUOS, anexo 2 – uso e atividades-, coibindo o excesso de barulho provocado pelo aluguel de casas para eventos e festas; urbanização da entrada do bairro (área ocupa pelo INSS) e integração com a Lagoa da Helena, transformando em uma área de lazer e cultura para uso da população de todas as idades.

Gostaríamos de lembrar que estes problemas são o resultado de mais de 8 anos de desprezo ao bairro da Ferradura, e sabemos que para solucionar todas as nossas demandas precisamos de um planejamento oficial e realista, com prazos e possibilidade de execuções. 

Confiantes na boa acolhida ao exposto, apresentamos nossos votos de alta estima e distinta consideração, colocando-nos à disposição visando à cooperação para o desenvolvimento sustentável da Ferradura.

MONICA CASARIN FERNANDES ELSEN
Presidente da AMOCA

18/08/2012

Ferradura ganha suas área públicas de volta


Em julgamento no dia 15 de agosto, a 3ª Câmara Civil do TJ, devolveu ao município de Búzios os 595.000 m2 de áreas públicas no bairro da Ferradura. A decisão foi unânime entre os desembargadores, que, no entanto, rejeitaram o pedido para a demolição do que havia sido construído nestas áreas. Segundo o relatório do desembargador Marcelo Lima Buhatem, estas áreas foram doadas ao poder público no ato da criação do Loteamento Condomínio do Atlântico, em 1973, e portanto são inalienáveis, ou seja, não poderiam volta às mão da iniciativa privada sem que fossem desafetadas e vendidas (contrariando o argumento do juiz da primeira instância, doutor João Carlos Corrêa, da comarca de Búzios).
         Porém, acatando o argumento da defesa dos réus, de que a demolição do que foi construído nestas áreas traria um grande prejuízo para quem as comprou e criaria uma super demanda judicial, o relator decidiu negar o pedido de demolição feito pelo Ministério Público e pela Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura (AMOCA).
         Apesar de ser a maior interessada neste julgamento, a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios não enviou nenhum representante ao julgamento, fato que gerou criticas dos desembargadores presentes.
         Para a AMOCA, que representou contra o ‘roubo’ das áreas públicas, comemora o fato de que agora as áreas adjacentes ao lotes são de fato públicas, e que ninguém mais poderá ocupá-las. Porém, a associação lamenta a decisão de evitar a demolição do que já foi construído. Segundo sua presidente, Mônica Casarin, isto abre um perigoso precedente jurídico. “Ora, se as áreas são públicas não poderia haver construções particulares nelas. No meu ponto de vista, a decisão foi confusa, pois acabou por legalizar as irregularidades. A mim, parece que a mensagem deixada foi a seguinte: ocupe área pública e depois diga que é comprador de boa fé, e tudo vai ficar por isto mesmo!”.

29/06/2012

Processo contra AMOCA é arquivado pela justiça


O processo penal, por do senhor Nelson Xavier contra a AMOCA e a senhora Mônica Casarin, por suposto crime de calúnia de difamação (Nº 0002101-82.2011.8.19.0078), foi arquivado à mando da juíza substituta da 2ª Vara de Búzios, doutora Alessandra de Souza Araujo.
         A sentença saiu no último dia 24 de maio, e pede a extinção do processo por “ausência de condição”, ou seja, por falta de manifestação dos autores. Segundo a decisão judicial, “Em audiência realizada em outubro de 2011 a vítima não compareceu, não havendo nos autos justificativa. O MP opinou pelo arquivamento a fls. 42. Isso posto, deixo de receber a queixa por ausência de condição objetiva de procedibilidade (art. 43, II, do CPP).”.
         O senhor Nelson Xavier havia dado entrada neste processo judicial em 2011, alegando que ‘ter sido ferido em sua honra’ por matérias publicadas na imprensa, assinadas pela AMOCA e pela senhora Mônica Casarin. As matérias em questão, foram publicadas entre 2007 e 2009, e falavam sobre os processos judiciais da AMOCA contra a ocupação irregular de áreas públicas do bairro da Ferradura.
         O autor da ação contratou o escritório do advogado Michel Asseff, e a AMOCA teve sua defesa aos cuidados da advogada Thais Figueiredo.

26/06/2012

Será que Mirinho conhece a Ferradura


Temos acompanhando com alegria a publicação da coluna semanal “SOS Ferradura” no jornal PH. Queremos parabenizar a AMA Ferradura por ter conseguido a proeza de fazer a Ferradura ser ouvida pela imprensa buziana, coisa não muito fácil por aqui. Gostaríamos de nos colocar, publicamente, à disposição da Entidade para ajudar no que for possível para o melhoramento do nosso querido bairro, e aproveitar para citar algumas das ações em andamento, pela AMOCA.
         Dito isto, gostaria de comentar a última coluna publicada no PH de 16 de junho, com uma entrevista intrigante com o prefeito Mirinho Braga. Para nós, da AMOCA, que lutamos há mais de 7 anos por melhorias na Ferradura, esta entrevista deixou claro uma coisa: ou o nosso prefeito não conhece o nosso bairro ou ele está mentindo descaradamente! Senão, vejamos quanta ignorância:

Ruas Calçadas
         Em primeiro lugar, Mirinho afirma que todas as ruas da Ferradura estão com paralelos “falta apenas 50 metros da rua do Ferradura Private (sic)”. Ora, o prefeito não pode estar falando do mesmo bairro que nós moramos. Ou será que ele só vai até o hotel Ferradura Private?
         Temos várias ruas ainda sem calçamento, são elas: rua as J I, JII, J IV, ruas GI, GIII, GIV, GVI (a rua G agora está sendo calçada pelo condomínio Villagio da Ferradura), ruas FI, FII (que depois de uma ‘obra de drenagem’ da prefeitura ficou tão esburacada e lamacenta, que nem carro 4 X 4 passa), FIII, FIV, rua H, rua MI, rua E I (a tal rua do Private, tem muito mais do que os 50 metros citados sem calçamento), EII e rua EIII.
         O que nos deixa mais perplexos é que Mirinho recebeu, das mãos da AMOCA, um mapa detalhado do bairro mostrando em quais ruas ainda não havia paralelos. Isto aconteceu na última reunião da entidade com o prefeito, em 29 de março de 2011. Tudo devidamente gravado!  Na ocasião, Mirinho afirmou que alguns moradores já tinham cobrado este calçamento e que ele esperava verba do governo estadual.
         Somente para refrescar as memórias mais curtas, em 2009, o governo abriu uma concorrência pública nº 03/2009 para contratação de empresa para executar serviços de recuperação e manutenção da rede viária pavimentada (lote I), rede viária não pavimentada (lote II) e limpeza de rede de drenagem e recuperação de passeios públicos (lote III), no valor de R$ 7.984.004,76. Neste projeto, o governo Mirinho citava que a Ferradura teria 7.960 metros de ruas asfaltadas!!! Isto mesmo asfaltadas!!! Já demonstrava desconhecer o bairro totalmente, pois na Ferradura não existe NEM UMA rua asfaltada. Esse “pequeno erro” do Prefeito e de seu Secretário de Serviços Públicos levou a referida concorrência a ser cancelada judicialmente, a pedido do Ministério Público Estadual.




Rua FII, que segundo o prefeito está calçada!!
E o carro de turista que teve que ser retirado da rua FII por um trator, que lhe custou R$ 400,00 mais o macaco do carro que foi roubado, no local!


Capina
         O prefeito disse: “o serviço de capina está na Ferradura. Podem ir passear na Avenida Parque neste final de semana, que verão tudo capinadinho (sic)”. O que é isso prefeito??? O senhor não tem o direito de caçoar da cara dos moradores e trabalhadores do bairro. A Ferradura não é APENAS a Avenida Parque! Temos centenas de ruas que nunca viram uma capina! E a tal capina na Avenida Parque é feita de 6 em 6 meses, apenas da entrada do bairro até o ex-lago redondo (aquele do Ferradura Resort), ‘evitando’ as ruas adjacentes. A não ser que algum morador convença os servidores a ‘estender’ um pouquinho a capina e chegar a sua rua. Mirinho ainda tem a ousadia de convidar os buzianos a “passear na Avenida Parque”, pergunto: passear no meio da rua, se esquivando dos carros, buracos e lama? Onde já se viu ‘cidade inteligente’ sem calçada?
         Só para lembrar ao senhor prefeito, a ‘Elite’ sem voto da Ferradura – como ele se refere aos moradores do bairro – não anda à pé. Quem anda à pé e tem que ‘passear’ pela Avenida Parque são os trabalhadores buzianos – seus eleitores – e os turistas – que sustentam financeiramente esta cidade. Pelos quais o prefeito deveria ter o mínimo de respeito!
         A AMOCA, na citada reunião com o prefeito, em março do ano passado, pediu que toda a extensão da Avenida Parque recebesse calçadas. Assim os trabalhadores, moradores e turistas poderiam andar pelo bairro com segurança e um pouco de conforto. O prefeito prometeu a obra para este ano! Agora ele não se lembra mais? Nós lembramos, Mirinho!
        
Iluminação Pública

         Sobre a precária iluminação pública da Ferradura, nosso prefeito disse o seguinte: “se a rede for de baixa e não implicar em derrubar e podar árvore, a resposta é imediata. Mando fazer loguinho. (...) Mas se implicar em rede de alta, é preciso que vocês da AMA, peçam a Ampla (...)”. Pois muito bem, então é culpa dos moradores da Ferradura que o bairro ande às escuras! Pobre da AMA Ferradura, virou o bode expiatório da incompetência municipal. Não é a AMA, ou a AMOCA, ou nenhum outro morador do bairro que tem que falar com a AMPLA não, senhor, prefeito. O senhor que é o prefeito, é quem tem que ‘cuidar dos seus filhos’ como disse na entrevista, afinal pagamos taxa de iluminação pública à prefeitura.
         Além disso, em 2010, durante outra reunião com o prefeito e o então secretário de serviços públicos, Henrique Gomes, a AMOCA apresentou outro mapa (feito por seus associados) com todos os pontos do bairro com deficiência de iluminação. O mapa continha tudo: onde não tinha rede de alta, onde não tinha rede de baixa, onde os postes não tinham braços e onde não tinham lâmpadas. Tudo isto prontinho, na bandeja. O que o prefeito fez? Nada! Sendo assim, em outubro de 2010, a AMOCA optou por entrar com a ação judicial de Obrigação de Fazer (processo nº 0007427-57.2010.8.19.0078) contra a prefeitura e a AMPLA, onde cobra a manutenção e a ampliação da rede de iluminação pública do bairro. Este processo encontra-se em andamento na vara civil de Armação dos Búzios e aguardamos ansiosos uma definição da justiça.
         Nós, associados da AMOCA, nestes últimos 7 anos, tentamos de todas as maneiras fazer com que as autoridades municipais que ocuparam a cadeira de prefeito se sensibilizassem pelos problemas do nosso bairro. Conversamos, propomos parcerias, discutimos opções e até mesmo apelamos à justiça para que a Ferradura tivesse uma melhoria na sua infraestrutura. Temos alegria de ver que uma nova associação  - a AMA Ferradura – venha se juntar a nós nesta empreitada e desejamos que juntas possamos conquistar tudo aquilo que nosso bairro merece! Bem vinda à luta AMA, juntos teremos mais voz!

Mônica Casarin Fernandes Elsen
Presidente da AMOCA

AMOCA pede relação de cadastro de lotes na Ferradura


Com o objetivo de conhecer oficialmente quantos lotes existem de fato na Ferradura e qual é a metragem quadrada que eles ocupam, podendo-se assim definir o que são áreas públicas do nosso bairro, a AMOCA enviou um ofício à Secretaria de Finanças, em fevereiro de 2011. O pedido foi negado pela prefeitura, alegando que esta era uma informação que invadia a privacidade das pessoas. Não concordando com esta alegação, já que em nenhum momento se pretendeu ter informações privadas sobre lotes particulares, a AMOCA  refez o ofício, em 23 de maio de 2012, declarando suas intenções e lembrando as legislações vigentes que dão, ao cidadão, o direito de obter estas informações. Até o presente momento não temos nenhuma resposta das autoridades. Veja a íntegra do ofício à baixo:

AMOCA 03/12


Excelentíssimo Senhor, Carlos José Gonçalves dos Santos, Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios


                                    A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem expor, para afinal requerer o seguinte.
CONSIDERANDO que a Amoca é representante legal dos moradores e caseiros do bairro da Ferradura.
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei 12.527 (Lei de acesso à informação), que em seu Art. 10. Determina: “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 
§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 
Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 
§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;”. 
CONSIDERANDO que o parágrafo 3º do artigo 115, da Lei Orgânica Municipal (de 11/11/1997) sobre os prazos de respostas, diz o seguinte: “§ 3º - As informações serão prestadas dentro do prazo de 10 (dez) dias, quando não puderem ser imediatamente, e as certidões serão expedidas no prazo improrrogável de 15(quinze)”.
CONSIDERANDO  que tal pedido não transgride de modo algum o direito privado, protegido pelo Art. 31 da Lei 12.527 “O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”.

VEM REQUERER a vossa senhoria o cadastro de imóveis localizados no bairro da Ferradura, contendo as seguintes informações: O número de lotes existentes no bairro da Ferradura e a metragem quadrada de cada um deles.

Certos de que nosso pleito será atendido da melhor forma e dentro do prazo estipulado por lei.

Nestes Termos, aguarda Deferimento.

Armação dos Búzios, 21 de maio de 2011.

Mônica Casarin Fernandes Elsen
Presidente da AMOCA

Juiz revoga liminar de embargo do Villagio


No dia 15 de março, o juiz João Carlos Corrêa, que deixou a comarca de Búzios no dia 21 de março, revogou a sua própria liminar de embargo das obras do condomínio Villagio da Ferradura. A alegação do douto juiz é que o empreendimento apresentou todas as licenças e documentos emitidos pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, não cabendo ao poder judiciário, portanto, interferir em decisão do poder municipal.
         Em sua decisão, o juiz argumenta que: “(…) até porque, neste contexto, e diante do que, até o presente momento, dos autos consta, não estaria o Poder Judiciário autorizado, sob pena de ilegalidade, a se imiscuir no poder administrativo de polícia do Poder Executivo Municipal sub examen sem que haja um necessário aprofundamento na dilação probatória da lide, haja vista a natureza da matéria controvertida posta à apreciação,(…)”.
         Por não concordar com a decisão do douto juiz a AMOCA, autora da Ação Civil Pública (ACP), está entrando com um agravo de instrumento para rever a embargo da liminar, pois como a obra está em sua fase final, permitir que ela termine seria um equívoco. Pois como demonstra os exemplos que já tivemos na cidade, depois de terminada nenhuma obra será demolida, mesmo que sejam comprovadas irregularidades.
         A argumentação do juiz, para a entidade, é estranha, pois nunca se questionou a existência das licenças municipais. O problema, segundo a entidade, é justamente o que consta nestas licenças que estariam em desacordo com as legislações municipais, tanto que a prefeitura de Búzios é também ré na ACP. “Quando o doutor João concedeu a liminar de paralisação da obra já sabia que o empreendimento tinha as licenças, inclusive elas foram citadas no processo. Então, não dá para entender o porquê da revogação da liminar”, questiona a presidente da AMOCA, Mônica Casarin.
         O condomínio do Villagio da Ferradura já está em fase final, com a liberação das obras, a AMOCA teme que a história do Ferradura Resort irá repetir, ou seja, depois da obra concluída não há justiça que consiga reverter o processo de ocupação e utilização destes empreendimentos. Para a presidente da entidade, os argumentos judiciais de que a paralisação preliminar de um empreendimento causa danos financeiros irreversíveis para os proprietários é uma afronta ao cidadão. “É melhor paralisar uma construção enquanto ainda não está pronta, até que se defina a sua legalidade. Assim, caso fique mesmo comprovado as irregularidades, o proprietário não perde muito dinheiro e nem a população perde os seus direitos. Dano irreversível é deixar finaliza a obra, para depois definir se ela é legal ou não!”.

Entenda o processo do Villagio

         A AMOCA questiona a construção do Villagio da Ferradura desde 1º de julho de 2011, quando entrou com representação no Ministério Público Estadual. Nesta época, as obras estavam apenas começando, ainda em fase de demarcação. O MPE chegou a abrir um inquérito civil (Nº 58/11), mas como o andamento deste processo estava muito demorado, a entidade contratou um advogado que entrou com uma ação civil pública em 16 de dezembro de 2011 (Processo Nº 0004416-83.2011.8.19.0078).
         Em 27 de janeiro deste ano (2012), o doutor João Carlos Correa concedeu a liminar de embargo da obra do Villagio, alegando o seguinte: “(...)verifico a necessidade de se agir com a devida prudência jurisdicional, em especial, quando se faz notória a existência de inúmeras lides na localidade, inclusive, envolvendo autorizações do Poder Público Municipal e a realização de construções que, em tese, estariam em desacordo com o desenvolvimento sustentável e a legislação regente do tema. Destarte, sem adentrar ao mérito da ação, mas por cautela recomendável, face às alegações autorais, à legislação municipal invocada e as fotos adunadas, aptas a caracterizar o ‘fumus boni iuris’ ao menos nesta fase de juízo de cognição sumária(...)”.
         A Prefeitura de Búzios chegou a entrar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão da liminar de embargo, que foi negada pelo desembargador. Porém, no dia 15 de março, o próprio juiz de Búzios revogou a sua liminar, após os proprietários do Villagio apresentarem suas licenças municipais. Esta decisão ocorreu apenas há 6 dias da transferência do juiz para outra comarca. A ACP foi enviada então ao Ministério Público Estadual para que este se manifestasse sobre o interesse no assunto. Deste então, a AMOCA espera um posicionamento do MPE, para poder dar continuidade à ação.

Os questionamentos da AMOCA

         Iniciar obra sem a devida licença, ultrapassar a taxa de ocupação permitida, ultrapassar o número de unidade habitacionais permitidas por lei, além de irregularidade na licença ambiental, são os principais argumentos levantados pela AMOCA na construção do condomínio Villagio da Ferradura.
         Primeiro, as obras se iniciaram em abril de 2011, sem a aprovação de licenciamento, que só foi concedida em 11 de agosto de 2011, ou seja, 5 meses depois do seu início e um mês após questionamento do MPE. Depois, na devida placa de licenciamento, pode-se perceber algumas irregularidades a taxa de ocupação do empreendimento, que foi licenciado com 24,13% - taxa superior ao limite legal de uma ZOC 20 (taxa de ocupação de 20%), como é o caso.
         Outro questionamento é quanto ao número de unidades habitacionais: 10 segundo a licença emitida. Porém, segundo a Lei 13/2006 (Plano Diretor) e Lei 14/2006 (LUOS), em uma ZOC-20 o lote mínimo, e a fração mínima para o cálculo do número de unidades em condomínio é igual a  1.200 m2, ou seja 1200 m2 para cada unidade autônoma,  e considerando o tamanho da área (5.832,10m2), teríamos a possibilidade de construção de no máximo 4 unidades e não 10 como diz a licença de obra. Além disso alteração da LUOS, em 2009, passou a permitir apenas uma unidade autônoma por fração ideal em condomínios, não deixando dúvidas quanto ao número de unidades permitidas neste empreendimento.
         E para completar, a AMOCA entende que a licença ambiental foi emitida em nome de uma pessoa que, do ponto de vista legal, é considera incapaz, perante o Código Civil brasileiro, em seu artigo 4º.

31/01/2012

Liminar paralisa obras do Villagio da Ferradura


A AMOCA (Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura) conquistou uma importante vitória contra obras irregulares no bairro da Ferradura, na última semana. No dia 27 de janeiro, o juiz titular da comarca de Armação dos Búzios, doutor João Carlos Corrêa, atendeu o pedido da AMOCA e concedeu liminar paralisando as obras do empreendimento Villagio da Ferradura, que fica em frente à pousada Catavento.
         Na decisão, o juiz determina “ao réu que (...) que se abstenha de prosseguir com as suas obras, sob pena de multa ´astreinte´ diária de R$5.000,00 (cinco mil reais)”. A paralisação da obra é resultado de uma Ação Civil Pública movida pela AMOCA em 16 de dezembro. Na ação, a entidade pede a adequação do projeto do empreendimento, licenciado pela a Secretaria de Planejamento, em relação a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
         Os indícios de irregularidades no projeto do Villagio da Ferradura já foram tema de matéria publicada no Perú, na sua edição 1050, de 8 de setembro de 2011. O  empreendimento só recebeu licença de obras meses após o início da construção, após representação da AMOCA perante o Ministério Público Estadual, que em junho de 2011 requereu junto à secretaria de planejamento que esta exercesse seu poder de polícia, fiscalizando a referida obra. O resultado desta fiscalização foi a emissão da licença de obras nº 108/2011, em agosto passado. A licença deixa claro os indícios de irregularidades que contraria o limite de ocupação fixado pelo Plano Diretor e pela Lei de Uso e Ocupação do Solo.
         Os principais indícios de irregularidades são a taxa de ocupação de 24, 13%, mesmo estando o condomínio em uma ZOC 20 e número de 10 unidades autônomas em uma área de 5.832,10m2, enquanto o Plano Diretor e a LUOS permitem, no máximo, 04 unidades nestas condições.
         Na decisão, o juiz explica os motivos que o levaram a conceder a liminar: “(...)verifico a necessidade de se agir com a devida prudência jurisdicional, em especial, quando se faz notória a existência de inúmeras lides na localidade, inclusive, envolvendo autorizações do Poder Público Municipal e a realização de construções que, em tese, estariam em desacordo com o desenvolvimento sustentável e a legislação regente do tema. Destarte, sem adentrar ao mérito da ação, mas por cautela recomendável, face às alegações autorais, à legislação municipal invocada e as fotos adunadas, aptas a caracterizar o ‘fumus boni iuris’ ao menos nesta fase de juízo de cognição sumária(...)”.
         Para a AMOCA, a decisão judicial foi acertada, pois como as obras do empreendimento já se encontram em estágio avançado e suas unidades sendo vendidas no mercado, é recomendável a prudência. É melhor paralisar agora, enquanto se verifica a adequação do projeto à legislação municipal, e assim resguardar os futuros compradores destas casas. Pois se comprovadas as irregularidades, os prejuízos para estas pessoas seriam muito grandes.

29/01/2012

1ª Consocial Municipal é dia 16 de fevereiro



Prezados Associados,

No dia 16 de fevereiro irá acontecer a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (CONSOCIAL), de 8:00 às 17:00 horas, no CEMEI. Esta conferência tem por objetivo discutir e propor ações para que a população tenha, de fato, acesso às informações públicas e possa controlar melhor os gastos e o planejamento de sua cidade.
         Esta é uma iniciativa do Governo Federal (Controladoria Geral da União) e está acontecendo em todo o Brasil. Depois da Consocial municipal, teremos a Estadual (17 e 18 de março) e a Nacional realizada em Brasília, entre os dias 18 e 20 de maio de 2012. Tendo como tema “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.
         A Consocial municipal foi convocada pela Prefeitura de Búzios, com o apoio das entidades civis. E irá elaborar propostas para quatro Eixos Temáticos:

1) Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;

2) Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;

3) A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;

4) Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção.

A sua participação é fundamental para o futuro de nossa cidade!