A AMOCA (Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura)
conquistou uma importante vitória contra obras irregulares no bairro da
Ferradura, na última semana. No dia 27 de janeiro, o juiz titular da comarca de
Armação dos Búzios, doutor João Carlos Corrêa, atendeu o pedido da AMOCA e
concedeu liminar paralisando as obras do empreendimento Villagio da Ferradura,
que fica em frente à pousada Catavento.
Na
decisão, o juiz determina “ao réu que (...) que se abstenha de prosseguir com
as suas obras, sob pena de multa ´astreinte´ diária de R$5.000,00 (cinco mil
reais)”. A paralisação da obra é resultado de uma Ação Civil Pública movida
pela AMOCA em 16 de dezembro. Na ação, a entidade pede a adequação do projeto do
empreendimento, licenciado pela a Secretaria de Planejamento, em relação a Lei
de Uso e Ocupação do Solo.
Os
indícios de irregularidades no projeto do Villagio da Ferradura já foram tema
de matéria publicada no Perú, na sua edição 1050, de 8 de setembro de 2011. O empreendimento só recebeu licença de
obras meses após o início da construção, após representação da AMOCA perante o
Ministério Público Estadual, que em junho de 2011 requereu junto à secretaria
de planejamento que esta exercesse seu poder de polícia, fiscalizando a
referida obra. O resultado desta fiscalização foi a emissão da licença de obras
nº 108/2011, em agosto passado. A licença deixa claro os indícios de
irregularidades que contraria o limite de ocupação fixado pelo Plano Diretor e
pela Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Os
principais indícios de irregularidades são a taxa de ocupação de 24, 13%, mesmo
estando o condomínio em uma ZOC 20 e número de 10 unidades autônomas em uma
área de 5.832,10m2, enquanto o Plano Diretor e a LUOS permitem, no máximo, 04
unidades nestas condições.
Na
decisão, o juiz explica os motivos que o levaram a conceder a liminar: “(...)verifico
a necessidade de se agir com a devida prudência jurisdicional, em especial,
quando se faz notória a existência de inúmeras lides na localidade, inclusive,
envolvendo autorizações do Poder Público Municipal e a realização de
construções que, em tese, estariam em desacordo com o desenvolvimento
sustentável e a legislação regente do tema. Destarte, sem adentrar ao mérito da
ação, mas por cautela recomendável, face às alegações autorais, à legislação
municipal invocada e as fotos adunadas, aptas a caracterizar o ‘fumus boni
iuris’ ao menos nesta fase de juízo de cognição sumária(...)”.
Para
a AMOCA, a decisão judicial foi acertada, pois como as obras do empreendimento
já se encontram em estágio avançado e suas unidades sendo vendidas no mercado,
é recomendável a prudência. É melhor paralisar agora, enquanto se verifica a
adequação do projeto à legislação municipal, e assim resguardar os futuros
compradores destas casas. Pois se comprovadas as irregularidades, os prejuízos
para estas pessoas seriam muito grandes.