A AMOCA ganhou a ação coletiva de obrigação de fazer contra
a AMPLA, que agora terá até 60 dias para instalar a rede de baixa e postes em
toda a extensão da Avenida do Contorno – Via Alternativa.
A sentença é do juiz de direito, doutor
Marcelo Alberto Chaves Villas, que condenou a retirada da Prefeitura Municipal
como ré no processo, pelo juiz anterior. Sem a prefeitura como ré, o juiz alega
não ser possível executar a outra parte do pedido de obrigação de fazer, que se
refere à colocação de braços em postes e lâmpadas das ruas internas do bairro.
Na
sentença, o doutor Marcelo elogia a ação da AMOCA como defensora dos direitos
coletivos, o que abre precedentes para outras associações agirem da mesma
forma.
À
baixo, o resumo da decisão. Os interessados podem ter acesso ao inteiro teor da
sentença no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro através do processo
Nº 0007427-57.2010.8.19.0078.
“Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO AO PEDIDO
DE CONDENAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA ALOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
EM RELAÇÃO ÀS VIAS NÃO PAVIMENTADAS DO BAIRRO DA FERRADURA, INDEFERINDO A PETIÇÃO
INICIAL NESSE ASPECTO COM BASE NO ARTIGO 295, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, JULGANDO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA
CONCESSIONÁRIA ESPECIAL NA OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA ALOCAÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TODA A EXTENSÃO DA AVENIDA DO CONTORNO, NO BAIRRO DA
FERRADURA, QUE JÁ SE ENCONTRA PAVIMENTADA, E É TRANSPASSADA POR POSTES DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA ESPECIAL, QUE MANTÉM
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA CELEBRADA COM A MUNICIPALIDADE, O QUE DEVERÁ SER
CONCLUÍDO NO PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA INTIMAÇÃO, SOB A PENA DO
PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), A CONTAS DO
ALUDIDO LAPSO TEMPORAL, EM PROL DO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Antecipo nesta sentença, os efeitos da tutela cominatória
ora concedida, ante ao juízo de certeza e o periculum in mora, na providência
aguardada a longos anos pelos usuários e munícipes desta cidade. Proceda a
serventia a intimação imediata da concessionária especial para o cumprimento
da obrigação de fazer, no prazo de 60 dias a contar de sua intimação.
Oficie-se ainda ao Poder Concedente, a saber, O Município,
através da Prefeitura de Armação dos Búzios, na pessoa do Excelentíssimo Sr.
Prefeito Municipal, para ciência desta sentença, apesar de sua exclusão do pólo
passivo da relação jurídico-processual.
Por fim, ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das
custas, da taxa judiciária e dos honorários advocatícios, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), sopesando-se a complexidade da causa e o grau de
zelo profissional.
Com o trânsito julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P. R. I.
Búzios, 16 de outubro de 2013.
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz de Direito”