Em julgamento no dia 15 de agosto, a 3ª Câmara Civil do TJ,
devolveu ao município de Búzios os 595.000 m2 de áreas públicas no bairro da
Ferradura. A decisão foi unânime entre os desembargadores, que, no entanto,
rejeitaram o pedido para a demolição do que havia sido construído nestas áreas.
Segundo o relatório do desembargador Marcelo Lima Buhatem, estas áreas foram doadas
ao poder público no ato da criação do Loteamento Condomínio do Atlântico, em
1973, e portanto são inalienáveis, ou seja, não poderiam volta às mão da
iniciativa privada sem que fossem desafetadas e vendidas (contrariando o argumento do juiz da primeira instância, doutor João Carlos Corrêa, da comarca de Búzios).
Porém,
acatando o argumento da defesa dos réus, de que a demolição do que foi construído
nestas áreas traria um grande prejuízo para quem as comprou e criaria uma super
demanda judicial, o relator decidiu negar o pedido de demolição feito pelo Ministério
Público e pela Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura (AMOCA).
Apesar
de ser a maior interessada neste julgamento, a Prefeitura Municipal de Armação
dos Búzios não enviou nenhum representante ao julgamento, fato que gerou criticas
dos desembargadores presentes.
Para
a AMOCA, que representou contra o ‘roubo’ das áreas públicas, comemora o fato
de que agora as áreas adjacentes ao lotes são de fato públicas, e que ninguém
mais poderá ocupá-las. Porém, a associação lamenta a decisão de evitar a demolição
do que já foi construído. Segundo sua presidente, Mônica Casarin, isto abre um
perigoso precedente jurídico. “Ora, se as áreas são públicas não poderia haver construções
particulares nelas. No meu ponto de vista, a decisão foi confusa, pois acabou
por legalizar as irregularidades. A mim, parece que a mensagem deixada foi a seguinte:
ocupe área pública e depois diga que é comprador de boa fé, e tudo vai ficar
por isto mesmo!”.