21/05/2010

AMPERJ suspende congresso no Breezes

No início deste mês, a Associação dos Ministérios Públicos do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ) divulgou um convite para a realização do seu congresso anual, que irá acontecer em Búzios. O congresso seria realizado no hotel Breezes. Porém, devido a várias manifestações de protesto das entidades civis de Búzios, a entidade resolveu suspender o congresso, no hotel. 
Os protesto se deram porque este empreendimento está sub judice, em uma Ação Civil Pública de nº 2008.51.08.000712-8, bem como a de nº 2007.078.000541-0 de competência da Vara Federal de São Pedro da Aldeia, conforme decisão prolatada nos autos do Conflito de Competência nº 104329/RJ. Questiona-se ainda o fato do hotel ter tido seu Habite-se liberado, apesar de não cumprir o TAC firmado no MPE de Cabo Frio.  
Ao ouvir os argumentos de várias entidades civis buzianas, que se manifestaram através de e-mail, o presidente do AMPERJ, Marfan Martins Vieira, decidiu suspender o congresso e prontamente respondeu aos protestos.

Veja a seguir a íntegra do e-mail do presidente do AMPERJ:

"Agradeço sua manifestação. Em razão dela e de outras que nos foram enviadas, decidimos suspender a realização do congresso da AMPERJ no Breezes de Tucuns. Na verdade, ao ajustarmos o evento com a direção do Resort, não tínhamos ciência de que as questões ambientais relativas à construção do hotel ainda se achavam pendentes de apreciação judicial. Imaginávamos, equivocadamente, que tudo já se encontrava solucionado com o TAC firmado no MPRJ.

Cordialmente,
Marfan Martins Vieira
Presidente da AMPERJ".

14/05/2010

Inea interdita obra sem licença na Ferradura

Uma nova tentativa de construção irregular de uma pousada em via pública, na Ferradura, foi interrompida por agentes ambientais do INEA – Instituto Estadual do Ambiente. Funcionários que trabalhavam no local, escavando o terreno, foram levados à delegacia de polícia e os responsáveis pela obra irão responder por dois crimes ambientais: fazer obra sem licença ambiental e extração de minerais. Além dos crimes ambientais, os proprietários também serão processados por descumprimento da revogação de licença de obra, suspensa desde abril deste ano.
         A obra em questão estava acontecendo em uma área situada entre a  Av. Parque e a rua D III. O responsável pela obra é o empresário Nelson Xavier, proprietário de duas outras pousadas na Ferradura: Ferradura Resort e Ferradura Private. Ambas foram construídas com as devidas licenças da secretaria de planejamento, porém descumprindo a Lei de Uso e Ocupação do solo. Apesar de estarem em uma Zona de Ocupação Controlada (ZOC 20), têm uma taxa de ocupação muito superior aos 20% permitidos por lei. E o Ferradura Resort, que fica na mesma Avenida Parque, invade a metade desta via pública.
         Mauro Acerola, agente ambiental responsável pela operação, informou que os responsáveis pela obra descumpriram o artigo 64 da Lei Estadual N° 3.467, de 14 de setembro de 2000 que proíbe “iniciar obras ou atividade, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”.
         Além disso, também responderão pelo crime de extração ilegal de minerais, pois trabalhavam com uma retro escavadeira que retirava silício do terreno. “Esta denúncia será encaminhada aos órgão competentes para que tomem as devidas providências. Também constatamos que a licença de obras havia sido suspensa em abril deste ano e eles a estavam descumprindo”.  
         O secretário de Planejamento, Orçamento de Gestão, Ruy Borba, informou que esta obra foi licenciada pelo governo passado, em 2008. E que ele apenas a re-ratificou no final do ano de 2009. “No início de 2009 o alvará foi por mim suspenso. O então coordenador Roberto Campolina informou se tratar de área pública. Mais tarde, com a juntada da sentença judicial, proferida em ação impetrada pelo MP da Tutela Coletiva (a partir de representação da AMOCA - da qual é membro diretor o mesmo Campolina), ficou esclarecido que a área é particular, tendo sido juntadas a matrícula no RGI, bem assim a escritura pública relativa ao lote. Diante disso, revisei o meu ato administrativo, revigorando a licença anterior em 2009”.
         Entretanto esta licença foi suspensa em abril deste ano, coincidentemente após um parecer contrario da Procuradoria Geral do Município. Segundo Ruy Borba, a suspensão se deu apenas para que o arquiteto, responsável pelo projeto, o adequasse aos padrões urbanísticos vigentes. “ Pequenos detalhes, como recepção fora dos padrões, ausência de lavanderia etc”.



INVASÃO NA AVENIDA PARQUE

         Porém, a AMOCA – Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura – rebate o argumento de que a construção, neste terreno, estaria de acordo com a legislação municipal. Alega que a área, apesar de ter matrícula e RGI, ‘engole’ metade da Avenida Parque. Como prova deste argumento, exibem o mapa da planta do Loteamento Condomínio do Atlântico (008-C-A), aprovado pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio, em julho de 1978. Segundo decisão judicial do doutor João Carlos Corrêa, em 2009, este seria a planta legalizada do Loteamento. Nela fica claro que a Avenida Parque é uma via pública de mão dupla com um canteiro central.
         Como parte desta via já havia sido ‘limada’ quando da aprovação do projeto de construção do Ferradura Resort, a AMOCA decidiu fazer uma denúncia ao Ministério Público da Tutela Coletiva, para evitar que tais prejuízos aos bens públicos ocorram novamente.
         Para o presidente da entidade, Romero Medeiros, causa estranheza que a Secretaria de Planejamento tenha dado licença para esta construção, sem que o projeto tenha sido submetido à Secretaria de Meio Ambiente. Questiona também, como o Planejamento não se apercebeu de que o terreno ‘invade’ uma via pública de tamanha importância. “A mim parece um descaso com o bem público e com o meio ambiente”.
         Romero aponta ainda a estranheza da placa de licenciamento que foi colocada no local, e questiona a sua legalidade. A placa é de uma Edificação de Uso Comercial, mostra que a ‘Área Total de Construção é de 895,41m2, mas não traz informações sobre a Área do Terreno, nem sobre a Taxa de Ocupação e o número de quartos. “Como isto é possível? Isto não me parece um lapso na confecção da placa, mas sim uma tentativa de camuflar outras irregularidades da obra”.

01/05/2010

NOTA DE FALECIMENTO

Prezados associados,
A AMOCA tem o penoso dever de informar o falecimento do nosso querido associado e cofundador, Herman Dielemans. Herman foi um membro ativo da AMOCA desde os nossos primeiros passos e muito contribuiu para a nossa luta por melhoramentos no bairro. Ele nos deixou na última quinta-feira, dia 27, e seu corpo será cremado no cemitério do Cajú, Rio de Janeiro. Ao seu sempre presente e amoroso companheiro de longa data, Eduardo Moraes, transmitimos o nossos pêsames e reafirmamos o nosso total apoio e solidariedade.

Ass.: Diretoria da AMOCA