Uma nova tentativa de construção irregular de uma pousada em via pública, na Ferradura, foi interrompida por agentes ambientais do INEA – Instituto Estadual do Ambiente. Funcionários que trabalhavam no local, escavando o terreno, foram levados à delegacia de polícia e os responsáveis pela obra irão responder por dois crimes ambientais: fazer obra sem licença ambiental e extração de minerais. Além dos crimes ambientais, os proprietários também serão processados por descumprimento da revogação de licença de obra, suspensa desde abril deste ano.
A obra em questão estava acontecendo em uma área situada entre a Av. Parque e a rua D III. O responsável pela obra é o empresário Nelson Xavier, proprietário de duas outras pousadas na Ferradura: Ferradura Resort e Ferradura Private. Ambas foram construídas com as devidas licenças da secretaria de planejamento, porém descumprindo a Lei de Uso e Ocupação do solo. Apesar de estarem em uma Zona de Ocupação Controlada (ZOC 20), têm uma taxa de ocupação muito superior aos 20% permitidos por lei. E o Ferradura Resort, que fica na mesma Avenida Parque, invade a metade desta via pública.
Mauro Acerola, agente ambiental responsável pela operação, informou que os responsáveis pela obra descumpriram o artigo 64 da Lei Estadual N° 3.467, de 14 de setembro de 2000 que proíbe “iniciar obras ou atividade, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”.
Além disso, também responderão pelo crime de extração ilegal de minerais, pois trabalhavam com uma retro escavadeira que retirava silício do terreno. “Esta denúncia será encaminhada aos órgão competentes para que tomem as devidas providências. Também constatamos que a licença de obras havia sido suspensa em abril deste ano e eles a estavam descumprindo”.
O secretário de Planejamento, Orçamento de Gestão, Ruy Borba, informou que esta obra foi licenciada pelo governo passado, em 2008. E que ele apenas a re-ratificou no final do ano de 2009. “No início de 2009 o alvará foi por mim suspenso. O então coordenador Roberto Campolina informou se tratar de área pública. Mais tarde, com a juntada da sentença judicial, proferida em ação impetrada pelo MP da Tutela Coletiva (a partir de representação da AMOCA - da qual é membro diretor o mesmo Campolina), ficou esclarecido que a área é particular, tendo sido juntadas a matrícula no RGI, bem assim a escritura pública relativa ao lote. Diante disso, revisei o meu ato administrativo, revigorando a licença anterior em 2009”.
Entretanto esta licença foi suspensa em abril deste ano, coincidentemente após um parecer contrario da Procuradoria Geral do Município. Segundo Ruy Borba, a suspensão se deu apenas para que o arquiteto, responsável pelo projeto, o adequasse aos padrões urbanísticos vigentes. “ Pequenos detalhes, como recepção fora dos padrões, ausência de lavanderia etc”.
INVASÃO NA AVENIDA PARQUE
Porém, a AMOCA – Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura – rebate o argumento de que a construção, neste terreno, estaria de acordo com a legislação municipal. Alega que a área, apesar de ter matrícula e RGI, ‘engole’ metade da Avenida Parque. Como prova deste argumento, exibem o mapa da planta do Loteamento Condomínio do Atlântico (008-C-A), aprovado pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio, em julho de 1978. Segundo decisão judicial do doutor João Carlos Corrêa, em 2009, este seria a planta legalizada do Loteamento. Nela fica claro que a Avenida Parque é uma via pública de mão dupla com um canteiro central.
Como parte desta via já havia sido ‘limada’ quando da aprovação do projeto de construção do Ferradura Resort, a AMOCA decidiu fazer uma denúncia ao Ministério Público da Tutela Coletiva, para evitar que tais prejuízos aos bens públicos ocorram novamente.
Para o presidente da entidade, Romero Medeiros, causa estranheza que a Secretaria de Planejamento tenha dado licença para esta construção, sem que o projeto tenha sido submetido à Secretaria de Meio Ambiente. Questiona também, como o Planejamento não se apercebeu de que o terreno ‘invade’ uma via pública de tamanha importância. “A mim parece um descaso com o bem público e com o meio ambiente”.
Romero aponta ainda a estranheza da placa de licenciamento que foi colocada no local, e questiona a sua legalidade. A placa é de uma Edificação de Uso Comercial, mostra que a ‘Área Total de Construção é de 895,41m2, mas não traz informações sobre a Área do Terreno, nem sobre a Taxa de Ocupação e o número de quartos. “Como isto é possível? Isto não me parece um lapso na confecção da placa, mas sim uma tentativa de camuflar outras irregularidades da obra”.