29/06/2012

Processo contra AMOCA é arquivado pela justiça


O processo penal, por do senhor Nelson Xavier contra a AMOCA e a senhora Mônica Casarin, por suposto crime de calúnia de difamação (Nº 0002101-82.2011.8.19.0078), foi arquivado à mando da juíza substituta da 2ª Vara de Búzios, doutora Alessandra de Souza Araujo.
         A sentença saiu no último dia 24 de maio, e pede a extinção do processo por “ausência de condição”, ou seja, por falta de manifestação dos autores. Segundo a decisão judicial, “Em audiência realizada em outubro de 2011 a vítima não compareceu, não havendo nos autos justificativa. O MP opinou pelo arquivamento a fls. 42. Isso posto, deixo de receber a queixa por ausência de condição objetiva de procedibilidade (art. 43, II, do CPP).”.
         O senhor Nelson Xavier havia dado entrada neste processo judicial em 2011, alegando que ‘ter sido ferido em sua honra’ por matérias publicadas na imprensa, assinadas pela AMOCA e pela senhora Mônica Casarin. As matérias em questão, foram publicadas entre 2007 e 2009, e falavam sobre os processos judiciais da AMOCA contra a ocupação irregular de áreas públicas do bairro da Ferradura.
         O autor da ação contratou o escritório do advogado Michel Asseff, e a AMOCA teve sua defesa aos cuidados da advogada Thais Figueiredo.

26/06/2012

Será que Mirinho conhece a Ferradura


Temos acompanhando com alegria a publicação da coluna semanal “SOS Ferradura” no jornal PH. Queremos parabenizar a AMA Ferradura por ter conseguido a proeza de fazer a Ferradura ser ouvida pela imprensa buziana, coisa não muito fácil por aqui. Gostaríamos de nos colocar, publicamente, à disposição da Entidade para ajudar no que for possível para o melhoramento do nosso querido bairro, e aproveitar para citar algumas das ações em andamento, pela AMOCA.
         Dito isto, gostaria de comentar a última coluna publicada no PH de 16 de junho, com uma entrevista intrigante com o prefeito Mirinho Braga. Para nós, da AMOCA, que lutamos há mais de 7 anos por melhorias na Ferradura, esta entrevista deixou claro uma coisa: ou o nosso prefeito não conhece o nosso bairro ou ele está mentindo descaradamente! Senão, vejamos quanta ignorância:

Ruas Calçadas
         Em primeiro lugar, Mirinho afirma que todas as ruas da Ferradura estão com paralelos “falta apenas 50 metros da rua do Ferradura Private (sic)”. Ora, o prefeito não pode estar falando do mesmo bairro que nós moramos. Ou será que ele só vai até o hotel Ferradura Private?
         Temos várias ruas ainda sem calçamento, são elas: rua as J I, JII, J IV, ruas GI, GIII, GIV, GVI (a rua G agora está sendo calçada pelo condomínio Villagio da Ferradura), ruas FI, FII (que depois de uma ‘obra de drenagem’ da prefeitura ficou tão esburacada e lamacenta, que nem carro 4 X 4 passa), FIII, FIV, rua H, rua MI, rua E I (a tal rua do Private, tem muito mais do que os 50 metros citados sem calçamento), EII e rua EIII.
         O que nos deixa mais perplexos é que Mirinho recebeu, das mãos da AMOCA, um mapa detalhado do bairro mostrando em quais ruas ainda não havia paralelos. Isto aconteceu na última reunião da entidade com o prefeito, em 29 de março de 2011. Tudo devidamente gravado!  Na ocasião, Mirinho afirmou que alguns moradores já tinham cobrado este calçamento e que ele esperava verba do governo estadual.
         Somente para refrescar as memórias mais curtas, em 2009, o governo abriu uma concorrência pública nº 03/2009 para contratação de empresa para executar serviços de recuperação e manutenção da rede viária pavimentada (lote I), rede viária não pavimentada (lote II) e limpeza de rede de drenagem e recuperação de passeios públicos (lote III), no valor de R$ 7.984.004,76. Neste projeto, o governo Mirinho citava que a Ferradura teria 7.960 metros de ruas asfaltadas!!! Isto mesmo asfaltadas!!! Já demonstrava desconhecer o bairro totalmente, pois na Ferradura não existe NEM UMA rua asfaltada. Esse “pequeno erro” do Prefeito e de seu Secretário de Serviços Públicos levou a referida concorrência a ser cancelada judicialmente, a pedido do Ministério Público Estadual.




Rua FII, que segundo o prefeito está calçada!!
E o carro de turista que teve que ser retirado da rua FII por um trator, que lhe custou R$ 400,00 mais o macaco do carro que foi roubado, no local!


Capina
         O prefeito disse: “o serviço de capina está na Ferradura. Podem ir passear na Avenida Parque neste final de semana, que verão tudo capinadinho (sic)”. O que é isso prefeito??? O senhor não tem o direito de caçoar da cara dos moradores e trabalhadores do bairro. A Ferradura não é APENAS a Avenida Parque! Temos centenas de ruas que nunca viram uma capina! E a tal capina na Avenida Parque é feita de 6 em 6 meses, apenas da entrada do bairro até o ex-lago redondo (aquele do Ferradura Resort), ‘evitando’ as ruas adjacentes. A não ser que algum morador convença os servidores a ‘estender’ um pouquinho a capina e chegar a sua rua. Mirinho ainda tem a ousadia de convidar os buzianos a “passear na Avenida Parque”, pergunto: passear no meio da rua, se esquivando dos carros, buracos e lama? Onde já se viu ‘cidade inteligente’ sem calçada?
         Só para lembrar ao senhor prefeito, a ‘Elite’ sem voto da Ferradura – como ele se refere aos moradores do bairro – não anda à pé. Quem anda à pé e tem que ‘passear’ pela Avenida Parque são os trabalhadores buzianos – seus eleitores – e os turistas – que sustentam financeiramente esta cidade. Pelos quais o prefeito deveria ter o mínimo de respeito!
         A AMOCA, na citada reunião com o prefeito, em março do ano passado, pediu que toda a extensão da Avenida Parque recebesse calçadas. Assim os trabalhadores, moradores e turistas poderiam andar pelo bairro com segurança e um pouco de conforto. O prefeito prometeu a obra para este ano! Agora ele não se lembra mais? Nós lembramos, Mirinho!
        
Iluminação Pública

         Sobre a precária iluminação pública da Ferradura, nosso prefeito disse o seguinte: “se a rede for de baixa e não implicar em derrubar e podar árvore, a resposta é imediata. Mando fazer loguinho. (...) Mas se implicar em rede de alta, é preciso que vocês da AMA, peçam a Ampla (...)”. Pois muito bem, então é culpa dos moradores da Ferradura que o bairro ande às escuras! Pobre da AMA Ferradura, virou o bode expiatório da incompetência municipal. Não é a AMA, ou a AMOCA, ou nenhum outro morador do bairro que tem que falar com a AMPLA não, senhor, prefeito. O senhor que é o prefeito, é quem tem que ‘cuidar dos seus filhos’ como disse na entrevista, afinal pagamos taxa de iluminação pública à prefeitura.
         Além disso, em 2010, durante outra reunião com o prefeito e o então secretário de serviços públicos, Henrique Gomes, a AMOCA apresentou outro mapa (feito por seus associados) com todos os pontos do bairro com deficiência de iluminação. O mapa continha tudo: onde não tinha rede de alta, onde não tinha rede de baixa, onde os postes não tinham braços e onde não tinham lâmpadas. Tudo isto prontinho, na bandeja. O que o prefeito fez? Nada! Sendo assim, em outubro de 2010, a AMOCA optou por entrar com a ação judicial de Obrigação de Fazer (processo nº 0007427-57.2010.8.19.0078) contra a prefeitura e a AMPLA, onde cobra a manutenção e a ampliação da rede de iluminação pública do bairro. Este processo encontra-se em andamento na vara civil de Armação dos Búzios e aguardamos ansiosos uma definição da justiça.
         Nós, associados da AMOCA, nestes últimos 7 anos, tentamos de todas as maneiras fazer com que as autoridades municipais que ocuparam a cadeira de prefeito se sensibilizassem pelos problemas do nosso bairro. Conversamos, propomos parcerias, discutimos opções e até mesmo apelamos à justiça para que a Ferradura tivesse uma melhoria na sua infraestrutura. Temos alegria de ver que uma nova associação  - a AMA Ferradura – venha se juntar a nós nesta empreitada e desejamos que juntas possamos conquistar tudo aquilo que nosso bairro merece! Bem vinda à luta AMA, juntos teremos mais voz!

Mônica Casarin Fernandes Elsen
Presidente da AMOCA

AMOCA pede relação de cadastro de lotes na Ferradura


Com o objetivo de conhecer oficialmente quantos lotes existem de fato na Ferradura e qual é a metragem quadrada que eles ocupam, podendo-se assim definir o que são áreas públicas do nosso bairro, a AMOCA enviou um ofício à Secretaria de Finanças, em fevereiro de 2011. O pedido foi negado pela prefeitura, alegando que esta era uma informação que invadia a privacidade das pessoas. Não concordando com esta alegação, já que em nenhum momento se pretendeu ter informações privadas sobre lotes particulares, a AMOCA  refez o ofício, em 23 de maio de 2012, declarando suas intenções e lembrando as legislações vigentes que dão, ao cidadão, o direito de obter estas informações. Até o presente momento não temos nenhuma resposta das autoridades. Veja a íntegra do ofício à baixo:

AMOCA 03/12


Excelentíssimo Senhor, Carlos José Gonçalves dos Santos, Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios


                                    A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem expor, para afinal requerer o seguinte.
CONSIDERANDO que a Amoca é representante legal dos moradores e caseiros do bairro da Ferradura.
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei 12.527 (Lei de acesso à informação), que em seu Art. 10. Determina: “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 
§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 
Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 
§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;”. 
CONSIDERANDO que o parágrafo 3º do artigo 115, da Lei Orgânica Municipal (de 11/11/1997) sobre os prazos de respostas, diz o seguinte: “§ 3º - As informações serão prestadas dentro do prazo de 10 (dez) dias, quando não puderem ser imediatamente, e as certidões serão expedidas no prazo improrrogável de 15(quinze)”.
CONSIDERANDO  que tal pedido não transgride de modo algum o direito privado, protegido pelo Art. 31 da Lei 12.527 “O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”.

VEM REQUERER a vossa senhoria o cadastro de imóveis localizados no bairro da Ferradura, contendo as seguintes informações: O número de lotes existentes no bairro da Ferradura e a metragem quadrada de cada um deles.

Certos de que nosso pleito será atendido da melhor forma e dentro do prazo estipulado por lei.

Nestes Termos, aguarda Deferimento.

Armação dos Búzios, 21 de maio de 2011.

Mônica Casarin Fernandes Elsen
Presidente da AMOCA

Juiz revoga liminar de embargo do Villagio


No dia 15 de março, o juiz João Carlos Corrêa, que deixou a comarca de Búzios no dia 21 de março, revogou a sua própria liminar de embargo das obras do condomínio Villagio da Ferradura. A alegação do douto juiz é que o empreendimento apresentou todas as licenças e documentos emitidos pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, não cabendo ao poder judiciário, portanto, interferir em decisão do poder municipal.
         Em sua decisão, o juiz argumenta que: “(…) até porque, neste contexto, e diante do que, até o presente momento, dos autos consta, não estaria o Poder Judiciário autorizado, sob pena de ilegalidade, a se imiscuir no poder administrativo de polícia do Poder Executivo Municipal sub examen sem que haja um necessário aprofundamento na dilação probatória da lide, haja vista a natureza da matéria controvertida posta à apreciação,(…)”.
         Por não concordar com a decisão do douto juiz a AMOCA, autora da Ação Civil Pública (ACP), está entrando com um agravo de instrumento para rever a embargo da liminar, pois como a obra está em sua fase final, permitir que ela termine seria um equívoco. Pois como demonstra os exemplos que já tivemos na cidade, depois de terminada nenhuma obra será demolida, mesmo que sejam comprovadas irregularidades.
         A argumentação do juiz, para a entidade, é estranha, pois nunca se questionou a existência das licenças municipais. O problema, segundo a entidade, é justamente o que consta nestas licenças que estariam em desacordo com as legislações municipais, tanto que a prefeitura de Búzios é também ré na ACP. “Quando o doutor João concedeu a liminar de paralisação da obra já sabia que o empreendimento tinha as licenças, inclusive elas foram citadas no processo. Então, não dá para entender o porquê da revogação da liminar”, questiona a presidente da AMOCA, Mônica Casarin.
         O condomínio do Villagio da Ferradura já está em fase final, com a liberação das obras, a AMOCA teme que a história do Ferradura Resort irá repetir, ou seja, depois da obra concluída não há justiça que consiga reverter o processo de ocupação e utilização destes empreendimentos. Para a presidente da entidade, os argumentos judiciais de que a paralisação preliminar de um empreendimento causa danos financeiros irreversíveis para os proprietários é uma afronta ao cidadão. “É melhor paralisar uma construção enquanto ainda não está pronta, até que se defina a sua legalidade. Assim, caso fique mesmo comprovado as irregularidades, o proprietário não perde muito dinheiro e nem a população perde os seus direitos. Dano irreversível é deixar finaliza a obra, para depois definir se ela é legal ou não!”.

Entenda o processo do Villagio

         A AMOCA questiona a construção do Villagio da Ferradura desde 1º de julho de 2011, quando entrou com representação no Ministério Público Estadual. Nesta época, as obras estavam apenas começando, ainda em fase de demarcação. O MPE chegou a abrir um inquérito civil (Nº 58/11), mas como o andamento deste processo estava muito demorado, a entidade contratou um advogado que entrou com uma ação civil pública em 16 de dezembro de 2011 (Processo Nº 0004416-83.2011.8.19.0078).
         Em 27 de janeiro deste ano (2012), o doutor João Carlos Correa concedeu a liminar de embargo da obra do Villagio, alegando o seguinte: “(...)verifico a necessidade de se agir com a devida prudência jurisdicional, em especial, quando se faz notória a existência de inúmeras lides na localidade, inclusive, envolvendo autorizações do Poder Público Municipal e a realização de construções que, em tese, estariam em desacordo com o desenvolvimento sustentável e a legislação regente do tema. Destarte, sem adentrar ao mérito da ação, mas por cautela recomendável, face às alegações autorais, à legislação municipal invocada e as fotos adunadas, aptas a caracterizar o ‘fumus boni iuris’ ao menos nesta fase de juízo de cognição sumária(...)”.
         A Prefeitura de Búzios chegou a entrar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão da liminar de embargo, que foi negada pelo desembargador. Porém, no dia 15 de março, o próprio juiz de Búzios revogou a sua liminar, após os proprietários do Villagio apresentarem suas licenças municipais. Esta decisão ocorreu apenas há 6 dias da transferência do juiz para outra comarca. A ACP foi enviada então ao Ministério Público Estadual para que este se manifestasse sobre o interesse no assunto. Deste então, a AMOCA espera um posicionamento do MPE, para poder dar continuidade à ação.

Os questionamentos da AMOCA

         Iniciar obra sem a devida licença, ultrapassar a taxa de ocupação permitida, ultrapassar o número de unidade habitacionais permitidas por lei, além de irregularidade na licença ambiental, são os principais argumentos levantados pela AMOCA na construção do condomínio Villagio da Ferradura.
         Primeiro, as obras se iniciaram em abril de 2011, sem a aprovação de licenciamento, que só foi concedida em 11 de agosto de 2011, ou seja, 5 meses depois do seu início e um mês após questionamento do MPE. Depois, na devida placa de licenciamento, pode-se perceber algumas irregularidades a taxa de ocupação do empreendimento, que foi licenciado com 24,13% - taxa superior ao limite legal de uma ZOC 20 (taxa de ocupação de 20%), como é o caso.
         Outro questionamento é quanto ao número de unidades habitacionais: 10 segundo a licença emitida. Porém, segundo a Lei 13/2006 (Plano Diretor) e Lei 14/2006 (LUOS), em uma ZOC-20 o lote mínimo, e a fração mínima para o cálculo do número de unidades em condomínio é igual a  1.200 m2, ou seja 1200 m2 para cada unidade autônoma,  e considerando o tamanho da área (5.832,10m2), teríamos a possibilidade de construção de no máximo 4 unidades e não 10 como diz a licença de obra. Além disso alteração da LUOS, em 2009, passou a permitir apenas uma unidade autônoma por fração ideal em condomínios, não deixando dúvidas quanto ao número de unidades permitidas neste empreendimento.
         E para completar, a AMOCA entende que a licença ambiental foi emitida em nome de uma pessoa que, do ponto de vista legal, é considera incapaz, perante o Código Civil brasileiro, em seu artigo 4º.