24/06/2005

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CAUSA POLÊMICA


*Stenio Andrade, Jornalista, especializado em Relações de Consumo,preside o CDC/Búzios - Comitê de Defesa do Consumidor da Costa do Sol. Coluna "Relações de Consumo" com Stenio Andrade e-mail: stenioandrade@mar.com.br

CIP gera polêmica
Aumento nas contas de energia faz consumidores reclamarem por seus direitos. A Contribuição de Iluminação Pública - CIP, na prática mais uma taxa ou Imposto, veio elevar o valor cobrado nas contas.
As contas de cobrança de energia elétrica, que já estavam elevadas, esse mês foram recebidas, pelos consumidores de Armação dos Búzios, com desagrado maior ainda. Nelas estava acrescido um valor referente à contribuição iluminação pública - Cip. Mas que cobrança é essa?
Fruto da Emenda Constitucional número 39, de 19/12/02, o art. 149-A, da Constituição Federal, instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP. Nada mais é do que uma espécie de tributo que incide sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada pelo Município, no âmbito do seu território. Essa emenda nasceu a pedido dos prefeitos, aos deputados federais e senadores, pois o Poder Judiciário sempre declarava inconstitucional a taxa de iluminação pública cobrada pelas prefeituras. Então, hoje os municípios da federação encontram base e fundamentação jurídica para a instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, nesse artigo da Constituição Federal. Isso, para desespero dos contribuintes, ainda mais porque o dispositivo constitucional deixou, a cargo dos municípios, a instituição da CIP, através de Lei Complementar Municipal. Portanto, os municípios, por força do parágrafo único, do art. 149-A, da CF, bem como pelo que for instituído nas respectivas Leis Complementares Municipais, estarão autorizados a celebrarem contrato ou convênio com a empresa concessionária local para que a cobrança seja feita na fatura de consumo de energia elétrica.
Para o procurador-geral do município, o advogado José Campos, não há a menor sombra de dúvida de que a cobrança está correta e explica que nada mudará esse seu parecer.
- Só vamos atuar em face dos ajuizamentos e das posições da Justiça diante de eventuais ações promovidas pelos interessados que se julgarem prejudicados - avisa o procurador, ao dizer que enquanto isso "o Poder Público continuará com a tributação".-É sua obrigação constitucional, do contrário o governo Toninho Branco estará cometendo improbidade administrativa - diz o advogado Campos , enquanto explica que, "não cobrar representa cometer crime de responsabilidade concomitante com uma infração político-administraticva, ambos puníveis consoante o decreto-lei 201, de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores" (negligenciar na cobrança e captação dos tributos de competência do município).O advogado José Campos, porém alerta que qualquer contribuinte pode pedir uma revisão da cobrança da Cip, através de requerimento padrão.
-Pagará uma taxa de expediente e em 30 dias obterá uma resposta com a decisão do município ao seu caso - ensina ele, ao avisar que o valor da Cip poderá "ser revisto ou não".Diante dessa situação, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Búzios, vereador Evandro da Costa Oliveira, se movimentou rapidamente e já marcou um encontro com o prefeito para saber se existe a possibilidade de modificação desse quadro.-Vamos saber se é legal ou não essa cobrança - disse Evandro, a diversos comerciantes e moradores que o procuraram para cobrar uma postura sua diante dessa nova despesa. -Nós queremos é extirpar essa cobrança, mas isso depende também do STF - Supremo Tribunal Federal, onde entendemos que é de onde saem as decisões".Mas o vereador promete estudar a situação e tentar reduzir seu impacto com uma saída que favoreça todas as partes. -Falarei com meus pares, da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, para tentarmos juntos, uma solução que beneficie as partes interessadas, sem o prejuízo de ninguém - disse Evandro, ao avisar que marcará, imediatamente, um encontro com o prefeito para "analisarem essa situação".Ao saber que existem pessoas das quais estão sendo cobrados valores maiores ainda do que as próprias contas de energia, Evandro comprometeu-se a verificar primeiramente esses casos onde existam distorções vistas a olho nu.-Verificaremos também a respeito dos consumidores que alegam terem apenas um imóvel grande, com vários medidores de energia e que reclamam o pagamento duplicado, se referindo a mesma lâmpada nas ruas, como é o caso do Comerciante Evandro Siqueira Mendes - avisou o vereador, ao explicar ainda que a lei estabelece a cobrança por unidade de consumo, "por isso essas distorções acima".
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Leite versus Cip
O chaveiro Alexandre Fanchiotti levou um susto: sua conta de energia havia dobrado. Isso porque ele gastou apenas 19 reais e 40 centavos em kwh, mas com CIP, sua despesa foi para algo em torno de 42 reais.-Estou indignado com essa cobrança! – diz Alexandre, enquanto contabiliza que comprará uma caixa a menos de leite para seu filho de dois anos, este mês. - É um absurdo, pois fazemos de tudo para economizar alguns trocados nesses meses difíceis de inverno em Búzios e vem essa "contribuição" para nos arrasar mais ainda! - reclama Alexandre, ao lembrar que necessitará fazer mais uma dúzia de chaves por mês apenas para pagar essa diferença em sua conta de energia elétrica.Há controvésias
O advogado Amélio Abrantes, explica que a "CIP, na realidade é a antiga, agora travestida Taxa de Iluminação Pública - Tip, já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ressurgindo agora sob o nome de Contribuição. De qualquer forma, o serviço de iluminação pública constitui atividade estatal de caráter "uti universi", destinada a beneficiar a população em geral, não sendo possível a utilização separada de cada usuário". Segundo o advogado, o serviço "é prestado indistintamente, beneficiando a comunidade como um todo, pelo que sendo assim, deve ser custeada pelos impostos gerais".
Para aquele profissional os serviços públicos "só podem se considerados divisíveis quando funcionarem em condições possíveis de apurar a utilização individual de cada Usuário. A iluminação pública é um serviço de uso comum, que favorece a todas as pessoas, proprietários de imóveis, transeuntes ou qualquer pessoa da sociedade, não sendo possível aferir individualmente a quantidade de iluminação pública que cada uma dessas pessoas gasta, fator necessário para a possível cobrança do serviço".
O advogado Amélio Abrantes ensina que existe um "forte entendimento
no Mundo Jurídico quanto a ilegitimidade da cobrança do serviço de iluminação Pública Municipal, em face da ausência das características da especificidade e divisibilidade do serviço, e que a emenda
constitucional número 39/02, deve ser considerada inconstitucional, na medida em que tende a abolir direitos fundamentais dos contribuintes, entre os quais o de serem tributados dentro dos limites que o Sistema Tributário Nacional estabeleceu.Diz ainda que a cobrança "afronta ao princípio constitucional da igualdade, pois é impossível aferir quanto cada pessoa se aproveita do serviço de iluminação pública e desse modo, com quanto deveria contribuir, já que os tributos devem ter caráter pessoal e serem graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, como determina a Constituição Federal".
*A reportagem procurou o magistrado da comarca de Búzios, juiz João Carlos de Souza Corrêa que declinou, explicando, através da escrivã Denise Medeiros, que não poderia conceder entrevista. Isso devido à hipótese de aparecimento de ação relativa ao caso e que ele deverá julgar, pois estaria adiantando seu entendimento da matéria, o que é vedado em Direito.

12/06/2005

VENHA PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E CASEIROS DA FERRADURA-AMOCA
Cresceu o nº de associados da AMOCA-FERRADURA.
Já temos 35 associados e 59 moradores filiados.
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A Diretoria.

04/06/2005

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ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Em 31/05/2005, conforme combinado, entregamos ao Vereador Flavio Machado o complemento ao Projeto de endereços para o bairro da Ferradura. Este trabalho resultou em associar nomes das Artistas Brasileiras aos números dos logradouros estabelecidos pela Prefeitura, perfazendo um total de 89 logradouros. Nesta mesma data a AMOCA compareceu à sessão da Câmara de Vereadores, onde foi votado e aprovado por unanimidade o Relatório da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de arruamento no Município. Na ocasião o Vereador Flavio Machado fez referência ao trabalho da AMOCA. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores encaminhou à Comissão de Obras e Serviços Públicos para elaboração do Projeto de Lei.
Ainda em 31/05/2005, foi entregue ao Vereador Fernando Gonçalves dos Santos Ofício da AMOCA, solicitando fosse incluído no Orçamento Municipal verba para implementação do esgoto em todo o bairro da Ferradura.