21/10/2013

AMOCA ganha ação de iluminação pública


A AMOCA ganhou a ação coletiva de obrigação de fazer contra a AMPLA, que agora terá até 60 dias para instalar a rede de baixa e postes em toda a extensão da Avenida do Contorno – Via Alternativa.
          A sentença é do juiz de direito, doutor Marcelo Al­berto Chaves Villas, que condenou a retirada da Prefeitura Municipal como ré no processo, pelo juiz anterior. Sem a prefeitura como ré, o juiz alega não ser possível executar a outra parte do pedido de obrigação de fazer, que se refere à colocação de braços em postes e lâmpadas das ruas internas do bairro.
         Na sentença, o doutor Marcelo elogia a ação da AMOCA como defensora dos direitos coletivos, o que abre precedentes para outras associações agirem da mesma forma.
         À baixo, o resumo da decisão. Os interessados podem ter acesso ao inteiro teor da sentença no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro através do processo Nº 0007427-57.2010.8.19.0078.

“Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO AO PEDI­DO DE CONDENAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTEN­TE NA ALOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM RELAÇÃO ÀS VIAS NÃO PAVIMENTADAS DO BAIRRO DA FERRADURA, INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL NESSE ASPECTO COM BASE NO ARTIGO 295, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA EM RE­LAÇÃO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ESPECIAL NA OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA ALO­CAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TODA A EXTENSÃO DA AVENIDA DO CONTORNO, NO BAIRRO DA FERRADURA, QUE JÁ SE ENCONTRA PAVIMENTADA, E É TRANSPASSADA POR POS­TES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA ESPECIAL, QUE MANTÉM PARCERIA PÚBLI­CO-PRIVADA CELEBRADA COM A MUNICIPALIDADE, O QUE DEVERÁ SER CONCLUÍDO NO PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA INTIMAÇÃO, SOB A PENA DO PAGAMENTO DE MULTA DIÁ­RIA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), A CONTAS DO ALUDI­DO LAPSO TEMPORAL, EM PROL DO FUNDO ESPECIAL DO TRI­BUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Antecipo nesta sentença, os efeitos da tutela comi­natória ora concedida, ante ao juízo de certeza e o periculum in mora, na providência aguardada a longos anos pelos usuários e munícipes desta cidade. Proceda a serventia a intimação ime­diata da concessionária especial para o cumprimento da obrigação de fa­zer, no prazo de 60 dias a contar de sua intimação.
Oficie-se ainda ao Poder Concedente, a saber, O Município, através da Prefeitura de Armação dos Búzios, na pessoa do Excelentíssimo Sr. Pre­feito Municipal, para ciência desta sentença, apesar de sua exclusão do pólo passivo da relação jurídico-processual.
Por fim, ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, da ta­xa judiciária e dos honorários advocatícios, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sopesando-se a complexidade da causa e o grau de zelo profis­sional.
Com o trânsito julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P. R. I.
Búzios, 16 de outubro de 2013.
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz de Direito”