28/07/2016

Ofícios da AMOCA no primeiro semestre

Prezados associados,
Apesar de não termos feito as devidas postagens neste blog, nos últimos tempos, isto não quer dizer que a AMOCA está inerte ou inativa perante às necessidades do nosso bairro.
A ausência de postagem e de reuniões mensais, se deve às dificuldades (e ao esquecimento) desta presidente em realiza-las devido ao excesso de atividades em que nos envolvemos neste período.
Como o tempo era escaso, decidi dedicá-lo às coisas mais importantes do que postar.
Agora, com um pouco mais relaxada, posto tudo que foi feito no primeiro semestre de 2016.
Obrigada pela compreenção!
Atenciosamente,
Mônica Casarin

1) em 16/02/2016: ofício à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, pedido para rever licença de obras de hotel.

AMOCA 01/16
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Ilmo Sr. Secretário Dr. Humberto Alves da Silva

Prezado Senhor,
A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem PEDIR.
Nos referimos a vossa senhoria, para tratar de atos relativos ao processo nº 12907/12 de aprovação de uma pousada no lote nº 19 da rua “B” do loteamento Condomínio Atlântico.
Como é de conhecimento de todos, a AMOCA (Associação de moradores e Caseiros da Ferradura) há muito vem lutando pela melhoria das condições urbanísticas e ambientais do bairro da Ferradura, principalmente no que se refere a preservação de suas áreas públicas que consideramos uma prioridade para garantia da qualidade de vida do bairro e de toda cidade.
A questão urbanística é um tema que nos tem mobilizado muito, pois sabemos que nosso bairro foi planejado de forma diferenciada, com um número de áreas públicas, fora dos padrões comuns, usuais do País, um conceito importante que norteou a implantação do loteamento
O plano de urbanização foi submetido e aprovado por parte da Prefeitura Municipal de Cabo Frio nos autos do processo administrativo nº 1.617/68, onde estão apontados como argumento para o projeto do “Condomínio Atlântico” o de “implantar uma urbanística que principalmente se adaptasse naturalmente e de tal maneira à paisagem ao ponto de melhorá-la, e que estabelece as bases de uma cidade onde o homem e não as ruas, casas, estradas e não a exploração imobiliária seja o objetivo de primeira preocupação – áreas públicas em forma de jardins e lagos, sem falar da própria – ocupam mais de 30% do total das áreas disponíveis, na razão de 104m² p. habitante”.
As áreas públicas referidas acima estão Identificadas no Memorial Descritivo e planta aprovada do loteamento, assim descritas:
Ítem III – Áreas Públicas : Passarão a integrar o Patrimônio Municipal, em atendimento e consoante ao despacho do Sr. Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Cabo Frio (exarada no processo P.M.C.F. 1.617/68 na data de 29.02.1972) as seguintes áreas:
a) as relativas às vias de comunicação, compreendendo uma extensão de 16.172 metros e uma superfície de194.364 metros;
b) as adjacentes às quadras residenciais (quando sem destinação no específico projeto que a este instrui e apontadas na planta nº 007 como Jardins Públicos ou Áreas de Recreação) e consideradas como áreas “non aedificandi”, compreendendo aproximadamente 595.000m2 de superfície;
c) as apresentadas no projeto citado como reserva para construção de Estacionamento de Veículos, compreendendo uma superfície de 2.400m2, e para construção de Escola, compreendendo uma superfície de 7.500m2.
Como podemos verificar o Memorial Descritivo trata de forma claramente diferenciada os tipos de áreas públicas presentes no loteamento

DAS ÁREAS ADJACENTES AS QUADRAS RESIDENCIAIS”
No ano de 2005, soubemos que a Sociedade Civil Condomínio Atlântico, promoveu uma modificação no loteamento criando novos lotes dentro do loteamento já aprovado, usando como base uma modificação do Memorial Descritivo, realizada em 1978, aprovada junto a prefeitura de Cabo Frio, nesta mudança, foi subtraído o ítem “b”, relativo as áreas adjacentes as quadras residenciais, que pela mudança deixariam de ser públicas passando a serem tratadas como áreas “remanescente”.
Convictos do caráter irregular desta manobra, a AMOCA acionou o MP Estadual afim de reverter essa situação, que acolhendo nossa representação, e de posse de farta documentação abriu uma Ação Civil Pública, (nº 2007.078.001421-5). O processo, prosperou em segunda Instância, onde os pleitos do Ministério Público, foram acolhidos parcialmente, ficando decidido que as modificações no memorial foram irregulares, voltando a serem PÚBLICAS as “áreas adjacentes as quadras residenciais qualificadas no processo, devendo porém em nome da segurança jurídica, serem respeitadas as ‘situações jurídicas consolidadas’”. Conforme pode ser verificado no Acórdão.

DAS VIAS PÚBLICAS
Já era de nosso conhecimento a criação de diversos lotes sobre os 595.000m2 das chamadas “áreas adjacentes”, porém posteriormente, descobrimos que também foram criados lotes sobre vias de circulação do loteamento, a que se refere o ítem “a” do Memorial descritivo, mais especificamente sobre a “Av. Parque” a via de entrada do bairro, projetada como pista dupla, com canteiro central, que até o momento teve apenas uma das pistas implantada, sendo que o espaço onde se encontra projetada a segunda pista, encontra-se até o momento como uma área livre de ocupações, porém, posteriormente pudemos verificar que parte desse espaço pertencente a Av. Parque, também foi dividido e transformada em lotes.
Lembramos que o processo judicial citado anteriormente se refere apenas a mudança do Memorial Descritivo, relativo ao ítem “b” que trata das áreas adjacentes as quadras residenciais, não havendo qualquer referência as vias de circulação, já que essas não sofreram alterações neste Memorial.
Ou seja os lotes em questão foram criados sobre uma via de circulação do bairro, que permanece pública, acima de qualquer discussão, sem nunca ter sofrido qualquer questionamento, constituindo o ato de criação desses lotes uma clara fraude urbanística, uma apropriação irregular de patrimônio público; que a nosso ver a PMAB deveria averiguar, combater, e no mínimo fazer uma investigação minuciosa do caso, antes de proceder quaisquer atos administrativos relativos a aprovação de projetos no local, já que dispõe de dados e documentos necessários para esta constatação.
Já não basta o bairro ser prejudicado pela perda de grande parte das áreas públicas adjacentes as quadras residenciais, nos vemos agora diante de nova e flagrante violação do direito urbanístico com a tentativa de apropriação de partes de uma via pública.
Embora a situação esteja bastante clara, para nossa surpresa, a PMAB, por meio da Secretaria de Desenvolvimento urbano, aceitou os lotes criados sobre a avenida, e ainda aprovou um remembramento a outros lotes legalmente constituídos do loteamento, como justificativa, se utilizou do parecer da procuradoria Geral do Município, que por seu lado, se respaldou na decisão judicial do processo que trata das áreas adjacentes, especificamente no que diz respeito as situações jurídicas consolidadas.
A Procuradoria começa seu parecer relatando: “Trata-se de solicitação de parecer referente a possibilidade de aprovação de projeto de construção, em decorrência dos efeitos do v. acórdão expedido nos autos do processo nº 0001406-70.2007.8.19.0078”. Processo este porém, que nada tem a ver com esse caso, pois trata apenas das áreas adjacentes, enquanto que o caso em questão trata de vias públicas de circulação do loteamento.
É um caso que de princípio pode suscitar alguma dúvida, face a existência do processo jurídico, porém os argumentos não resistem a uma análise mais atenta a planta aprovada do loteamento, onde a avenida Parque está claramente definida, sem a possibilidade de se confundir com as áreas adjacentes.
Em visita ao local verificou-se que a distância do muro do lote Nº 18, até o meio fio da Av. Parque, é de 11(onze) metros; enquanto que a medida do lote Nº 19, até o meio fio da mesma avenida é de cerca de 22 (vinte e dois) metros, sendo que os lotes criados entre este lote (19) e avenida medem 18 (dezoito) metros, ou seja, sobram apenas 04 (quatro) metros, onde deveriam ter 11 (onze) metros para que seja mantido o alinhamento da outra quadra. Isto revela que, pelo menos, 07 (sete) metros dos novos lote encontram-se sobre a Avenida Parque.

DO PEDIDO: Desta forma solicita-se desta PMAB medidas no sentido da revisão dos atos e procedimentos administrativos que levaram a aprovação do remembramento e aprovação do projeto de construção, e uma verificação rigorosa sobre a criação desses lotes sobre a Av. Parque, além de providenciar o cancelamento dos lotes criados sobre a Avenida, reincorporando integralmente esta área ao patrimônio público.

Certos de que nosso pleito é justo, aproveitamos a oportunidade para externar nossos votos de estima e consideração.
Mônica Casarin Fernandes Elsen - Presidente da AMOCA


2) em 29/02/2016: ofício à Ampla para troca de postes:

AMOCA 02/16
À AMPLA

A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem INFORMA e depois PEDIR.

Através de denúncia de moradores, a AMOCA constatou o mal estado de 02 (dois) postes de iluminação pública, que a nosso ver, trás perigo aos transeuntes, moradores e mesmo à distribuição de energia elétrica para o bairro. À baixo demonstramos com fotos e mapas o estado dos postes e sua localização:

POSTE Nº 01 – Rua A, Nº 17 - Ferradura 
Neste caso, também existe algum problema na linha de transmissão, pois a Secretaria de Serviços Públicos já trocou, por 02 vezes, as lâmpadas dos postes do trecho marcado acima, e elas queimam novamente após 48 horas de uso.

POSTE Nº 02 – Via Alternativa – entre os bairros da Ferradura e Geribá.
Poste torto, em aparente declividade, perto de barranco, que pode tombar a qualquer momento.


 DO PEDIDO: Desta forma solicita-se desta concessionária medidas no sentido de fazer uma vistoria e regularização dos postes e da rede de transmissão.
Certos de que nosso pleito é justo, aproveitamos a oportunidade para externar nossos votos de estima e consideração.
Mônica Casarin Fernandes Elsen - Presidente da AMOCA


3) em 09/03/2016: ofício à Secretaria de Serviços Públicos:

OFÍCIO AMOCA 03/16                                                     
Ao Ilmo Sr. MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, secretário municipal de Serviços Públicos

A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem Expor para depois Pedir:
Devido às fortes chuvas, as vias públicas do bairro da Ferradura vêm sofrendo com o aumento de buracos nas pistas de rolamento pavimentadas e invasão da vegetação em ruas não pavimentadas e de pouco fluxo. Vemos tendo ainda um aumento considerável em números de postes de iluminação com lâmpadas queimadas, em diversas ruas do bairro, o que leva perigo à população.
Diante dos fatos, PEDIMOS à esta dileta secretaria que providencie, o mais breve possível:
1) a manutenção adequada nos buracos de via pavimentada (conforme o mapa em anexo); 

2) limpeza da vegetação nas vias não pavimentadas (conforme o mapa em anexo);

3)  Troca de lâmpadas nos postes (conforme mapa em anexo).

Aproveitamos a oportunidade para externar nossos votos de estima e consideração.
Mônica Casarin Fernandes Elsen - Presidente da AMOCA


4) em 10/04/2016: ofício ao MPE Saneamento em Búzios:

AMOCA 04/16                                                       
Ao Excelentíssimo Senhor LUCAS FERNANDES BERNARDES
1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio 

A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem Expor para depois Pedir:

A AMOCA tem assento no Conselho Municipal de Meio Ambiente e como entidade participante das demandas que envolvem o Saneamento Básico, no Município de Armação dos Búzios, vem, pelo presente, solicitar a Vossa Excelência que sejam disponibilizadas cópias dos seguintes documentos que constam dos  procedimentos acima citados: 1) Ata de Reunião ocorrida em 16/12/15, com o Prefeito Municipal, PROLAGOS e outras entidades e instituições; 2) Despacho e 3) Respostas já juntadas aos autos.



A demanda visa proporcionar informações indispensáveis à atuação da sociedade civil que, mais uma vez, volta a se mobilizar em prol da melhoria das condições de saneamento, em nossa cidade.

Agradecemos a colaboração, apresentando-lhe, na oportunidade, votos de alta consideração e apreço.
Mônica Casarin Fernandes Elsen - Presidente da AMOCA


5) em 11/07/2016, ofício à Secretaria de Segurança e Serviços Públicos, sobre festas comerciais no bairro:

OFÍCIO AMOCA 05/16                                                      
À GERALDO BORGES, Secretário de Segurança Pública e de Serviços Públicos de Armação dos Búzios

A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem Expor para depois Pedir:

Desde o verão passado, os moradores do bairro da Ferradura, têm sido profundamente incomodados por uma série de festas comerciais que vêm se realizando em diversas residências privadas que estão sendo alugadas e/ou arrendadas para se tornarem “casa de festas informal”.

Não se trata de festa íntima dos proprietários das residências do bairro. Caso o fosse, não nos manifestaríamos, mesmo que possam chegar a até 800 eventos anuais e  desrespeitar a Lei do Silêncio.

Estas festas, que duram até o amanhecer, são extremamente barulhentas e atendem um grande público. Além de desrespeitar a Lei do Silêncio, desrespeitam também o direito ao sossego da vizinhança.

Alguns moradores exaustos chegaram a fazer um Registro de Ocorrência (Nº 127-01438/2016) contra um destes eventos e outros passam às noites dos finais de semana na casa de amigos, ou ao telefone chamando a polícia; que não consegue resolver o problema.

Para nossa surpresa, alguns destes eventos apresentam “alvará” emitido por esta dileta secretaria, o que nos causa estranheza, já que não cumprem o que determina a legislação municipal.

Em anexo, estaremos listando uma série de endereços, que conseguimos identificar, onde funcionam estas “Casas de Festas informais”, além de fotos (anexo 01) e a legislação municipal sobre o tema (anexo 02).

DO PEDIDO: Considerando o exposto acima, vemos pedir uma reunião urgente com o senhor secretário, para discutirmos a metodologia de autorização para festas e eventos comerciais no nosso bairro e encontrarmos uma solução para coibir fortemente estes eventos.

ANEXO 01 - LISTA DAS ‘CASAS DE FESTAS”

01) Casa particular - Rua J III , Nº 08 
02) Casa Rosa – Rua do Vila Boa Vida 1, Nº 36
03) Ferradura Inn – Rua B, Nº 131 
04) Hotel Insólito – Rua E 01
05) Éden Beach (Insólito lounge) – Avenida Parque ao lado dos ex-quiosques. 
06) Casa particular - Rua A 02, lotes 03 a 05
07) Casa particular  - Rua Q (atrás dos quiosques)

Aproveitamos a oportunidade para externar nossos votos de estima e consideração.
Mônica Casarin Fernandes Elsen - Presidente da AMOCA


6) em 11/07/2016, ofício à Secretaria de Desenvolvimento Urbano sobre instalação de heliponto no bairro:

AMOCA 06/16
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Ilmo Sr. Secretário Dr. Humberto Alves da Silva

Prezado Senhor,

A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, considerar e depois PEDIR.

CONSIDERANDO os rumores de que existe um projeto de construção de um heliponto na entrada do bairro da Ferradura, precisamente atrás da Delegacia de Polícia. E visto que esta construção, sem as devidas licenças conforme determinação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva –Núcleo Cabo Frio, no I.C.: nº 01.002/2007; seria potencialmente ilegal.

PEDIMOS: uma copia de Inteiro Teor do Processo Administrativo Nº 223/2016, conforme nos é facultado pela Lei de Acesso à Informação e pela Lei Orgânica Municipal.

Aproveitamos a oportunidade para externar nossos votos de estima e consideração.
Mônica Casarin Fernandes Elsen - Presidente da AMOCA