Apesar de não termos feito as devidas postagens neste blog, nos últimos tempos, isto não quer dizer que a AMOCA está inerte ou inativa perante às necessidades do nosso bairro.
A ausência de postagem e de reuniões mensais, se deve às dificuldades (e ao esquecimento) desta presidente em realiza-las devido ao excesso de atividades em que nos envolvemos neste período.
Como o tempo era escaso, decidi dedicá-lo às coisas mais importantes do que postar.
Agora, com um pouco mais relaxada, posto tudo que foi feito no primeiro semestre de 2016.
Obrigada pela compreenção!
Atenciosamente,
Mônica Casarin
1) em 16/02/2016: ofício à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, pedido para rever licença de obras de hotel.
AMOCA 01/16
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Ilmo Sr. Secretário Dr. Humberto
Alves da Silva
Prezado Senhor,
A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca,
Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88 com sede provisória à Rua H. Lote
26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato
representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas
atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem PEDIR.
Nos referimos a vossa senhoria, para tratar de atos relativos ao
processo nº 12907/12 de aprovação de uma pousada no lote nº 19 da rua “B” do
loteamento Condomínio Atlântico.
Como é de conhecimento de todos, a AMOCA (Associação de moradores e
Caseiros da Ferradura) há muito vem lutando pela melhoria das condições
urbanísticas e ambientais do bairro da Ferradura, principalmente no que se
refere a preservação de suas áreas públicas que consideramos uma prioridade
para garantia da qualidade de vida do bairro e de toda cidade.
A questão urbanística é um tema
que nos tem mobilizado muito, pois sabemos que nosso bairro foi planejado de
forma diferenciada, com um número de áreas públicas, fora dos padrões comuns,
usuais do País, um conceito importante que norteou a implantação do loteamento
O plano de urbanização foi submetido e aprovado por parte da
Prefeitura Municipal de Cabo Frio nos autos do processo administrativo nº
1.617/68, onde estão apontados como argumento para o projeto do “Condomínio
Atlântico” o de “implantar uma
urbanística que principalmente se adaptasse naturalmente e de tal maneira à
paisagem ao ponto de melhorá-la, e que estabelece as bases de uma cidade onde o
homem e não as ruas, casas, estradas e não a exploração imobiliária seja o
objetivo de primeira preocupação – áreas públicas em forma de jardins e lagos,
sem falar da própria – ocupam mais de 30% do total das áreas disponíveis, na
razão de 104m² p. habitante”.
As áreas públicas referidas
acima estão Identificadas no Memorial Descritivo e planta aprovada do
loteamento, assim descritas:
Ítem III –
Áreas Públicas : Passarão a integrar o Patrimônio Municipal, em atendimento e
consoante ao despacho do Sr. Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo da
Prefeitura Municipal de Cabo Frio (exarada no processo P.M.C.F. 1.617/68 na
data de 29.02.1972) as seguintes áreas:
a) as
relativas às vias de comunicação, compreendendo uma extensão de 16.172 metros
e uma superfície de194.364 metros;
b) as adjacentes às quadras
residenciais (quando sem destinação no específico projeto que a este
instrui e apontadas na planta nº 007 como Jardins Públicos ou Áreas de
Recreação) e consideradas como áreas “non aedificandi”, compreendendo
aproximadamente 595.000m2 de superfície;
c) as
apresentadas no projeto citado como reserva para construção de Estacionamento
de Veículos, compreendendo uma superfície de 2.400m2, e para construção de
Escola, compreendendo uma superfície de 7.500m2.
Como podemos verificar o Memorial Descritivo trata de forma
claramente diferenciada os tipos de áreas públicas presentes no loteamento
DAS ÁREAS ADJACENTES AS QUADRAS RESIDENCIAIS”
No ano de 2005, soubemos que a
Sociedade Civil Condomínio Atlântico, promoveu uma modificação no loteamento
criando novos lotes dentro do loteamento já aprovado, usando como base uma
modificação do Memorial Descritivo, realizada em 1978, aprovada junto a
prefeitura de Cabo Frio, nesta mudança, foi subtraído o ítem “b”, relativo
as áreas adjacentes as quadras residenciais, que pela mudança deixariam
de ser públicas passando a serem tratadas como áreas “remanescente”.
Convictos do caráter irregular desta manobra, a AMOCA acionou o MP
Estadual afim de reverter essa situação, que acolhendo nossa representação, e
de posse de farta documentação abriu uma Ação Civil Pública, (nº 2007.078.001421-5).
O processo, prosperou em segunda Instância, onde os pleitos do Ministério
Público, foram acolhidos parcialmente, ficando decidido que as modificações no
memorial foram irregulares, voltando a serem PÚBLICAS as “áreas adjacentes as quadras
residenciais qualificadas no processo, devendo porém em nome da segurança
jurídica, serem respeitadas as ‘situações
jurídicas consolidadas’”. Conforme pode ser verificado no Acórdão.
DAS VIAS PÚBLICAS
Já era de nosso conhecimento a
criação de diversos lotes sobre os 595.000m2 das chamadas “áreas adjacentes”,
porém posteriormente, descobrimos que também
foram criados lotes sobre vias de circulação
do loteamento, a que se refere o ítem “a” do Memorial descritivo,
mais especificamente sobre a “Av. Parque” a via de entrada do bairro,
projetada como pista dupla, com canteiro central, que até o momento teve apenas
uma das pistas implantada, sendo que o espaço onde se encontra projetada a
segunda pista, encontra-se até o momento como uma área livre de ocupações,
porém, posteriormente pudemos verificar que parte desse espaço pertencente a
Av. Parque, também foi dividido e transformada em lotes.
Lembramos que o processo judicial citado anteriormente se refere
apenas a mudança do Memorial Descritivo, relativo ao ítem “b” que trata das
áreas adjacentes as quadras residenciais, não havendo qualquer referência as
vias de circulação, já que essas não sofreram alterações neste Memorial.
Ou seja os lotes em questão foram criados sobre uma via de
circulação do bairro, que permanece pública, acima de qualquer discussão, sem
nunca ter sofrido qualquer questionamento, constituindo o ato de criação desses
lotes uma clara fraude urbanística, uma apropriação irregular de patrimônio
público; que a nosso ver a PMAB deveria averiguar, combater, e no mínimo fazer
uma investigação minuciosa do caso, antes de proceder quaisquer atos
administrativos relativos a aprovação de projetos no local, já que dispõe de
dados e documentos necessários para esta constatação.
Já não basta o bairro ser prejudicado pela perda de grande parte das
áreas públicas adjacentes as quadras residenciais, nos vemos agora diante de
nova e flagrante violação do direito urbanístico com a tentativa de apropriação
de partes de uma via pública.
Embora a situação esteja
bastante clara, para nossa surpresa, a PMAB, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento urbano, aceitou os lotes criados sobre a avenida, e ainda
aprovou um remembramento a outros lotes legalmente constituídos do loteamento,
como justificativa, se utilizou do parecer da procuradoria Geral do Município,
que por seu lado, se respaldou na decisão judicial do processo que trata das
áreas adjacentes, especificamente no que diz respeito as situações jurídicas
consolidadas.
A Procuradoria começa seu parecer relatando: “Trata-se de solicitação de parecer referente a possibilidade de
aprovação de projeto de construção, em decorrência dos efeitos do v. acórdão
expedido nos autos do processo nº 0001406-70.2007.8.19.0078”. Processo este porém, que nada tem a ver com
esse caso, pois trata apenas das áreas adjacentes, enquanto que o caso em
questão trata de vias públicas de circulação do loteamento.
É um caso que de princípio pode suscitar alguma dúvida, face a
existência do processo jurídico, porém os argumentos não resistem a uma análise
mais atenta a planta aprovada do loteamento, onde a avenida Parque está
claramente definida, sem a possibilidade de se confundir com as áreas
adjacentes.
Em
visita ao local verificou-se que a distância do muro do lote Nº 18, até o meio
fio da Av. Parque, é de 11(onze) metros; enquanto que a medida do lote Nº 19,
até o meio fio da mesma avenida é de cerca de 22 (vinte e dois) metros, sendo
que os lotes criados entre este lote (19) e avenida medem 18 (dezoito) metros,
ou seja, sobram apenas 04 (quatro) metros, onde deveriam ter 11 (onze) metros
para que seja mantido o alinhamento da outra quadra. Isto revela que, pelo menos, 07 (sete) metros dos novos lote
encontram-se sobre a Avenida Parque.
DO PEDIDO: Desta forma solicita-se desta
PMAB medidas no sentido da revisão dos atos e procedimentos administrativos que
levaram a aprovação do remembramento e aprovação do projeto de construção, e
uma verificação rigorosa sobre a criação desses lotes sobre a Av. Parque, além
de providenciar o cancelamento dos lotes criados sobre a Avenida,
reincorporando integralmente esta área ao patrimônio público.
Certos de que nosso pleito é
justo, aproveitamos a oportunidade
para externar nossos votos de estima e consideração.
Mônica Casarin Fernandes Elsen - Presidente da AMOCA
2) em 29/02/2016: ofício à Ampla para troca de postes:
AMOCA 02/16
À AMPLA
A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca,
Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88 com sede provisória à Rua H. Lote
26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato
representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas
atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem INFORMA e
depois PEDIR.
Através de denúncia de
moradores, a AMOCA constatou o mal estado de 02 (dois) postes de iluminação
pública, que a nosso ver, trás perigo aos transeuntes, moradores e mesmo à
distribuição de energia elétrica para o bairro. À baixo demonstramos com fotos
e mapas o estado dos postes e sua localização:
POSTE Nº 01 – Rua A, Nº 17 - Ferradura
Neste caso, também existe algum
problema na linha de transmissão, pois a Secretaria de Serviços Públicos já
trocou, por 02 vezes, as lâmpadas dos postes do trecho marcado acima, e elas
queimam novamente após 48 horas de uso.
POSTE Nº 02 – Via Alternativa – entre os bairros da Ferradura e
Geribá.
Certos de que nosso pleito é
justo, aproveitamos a oportunidade
para externar nossos votos de estima e consideração.
Mônica Casarin Fernandes Elsen - Presidente da AMOCA
3) em 09/03/2016: ofício à Secretaria de Serviços Públicos:
OFÍCIO AMOCA 03/16
Ao Ilmo Sr. MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, secretário municipal de Serviços Públicos
A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88 com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem Expor para depois Pedir:
Devido às fortes chuvas, as vias públicas do bairro da Ferradura vêm sofrendo com o aumento de buracos nas pistas de rolamento pavimentadas e invasão da vegetação em ruas não pavimentadas e de pouco fluxo. Vemos tendo ainda um aumento considerável em números de postes de iluminação com lâmpadas queimadas, em diversas ruas do bairro, o que leva perigo à população.
Diante dos fatos, PEDIMOS à esta dileta secretaria que providencie, o mais breve possível:
1) a manutenção adequada nos buracos de via pavimentada (conforme o mapa em anexo);
2) limpeza da vegetação nas vias não pavimentadas (conforme o mapa em anexo);
3) Troca de lâmpadas nos postes (conforme mapa em anexo).
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos votos de estima e consideração.
Mônica Casarin Fernandes Elsen - Presidente da AMOCA
4) em 10/04/2016: ofício ao MPE Saneamento em Búzios:
AMOCA 04/16
Ao Excelentíssimo Senhor LUCAS
FERNANDES BERNARDES
1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio
A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura
- Amoca, Sociedade Civil
inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88 com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000,
Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua
Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme
disposto em suas normas estatutárias, vem Expor para depois Pedir:
A
AMOCA tem assento no Conselho Municipal de Meio Ambiente e como entidade
participante das demandas que envolvem o Saneamento Básico, no Município de
Armação dos Búzios, vem, pelo presente, solicitar a Vossa Excelência que sejam
disponibilizadas cópias dos seguintes documentos que constam dos
procedimentos acima citados: 1) Ata de Reunião ocorrida em 16/12/15, com o
Prefeito Municipal, PROLAGOS e outras entidades e instituições; 2) Despacho e
3) Respostas já juntadas aos autos.
A demanda visa proporcionar informações indispensáveis à atuação da sociedade civil que, mais uma vez, volta a se mobilizar em prol da melhoria das condições de saneamento, em nossa cidade.
Agradecemos a colaboração, apresentando-lhe, na oportunidade, votos de alta consideração e apreço.
Mônica
Casarin Fernandes Elsen - Presidente da AMOCA
5) em 11/07/2016, ofício à Secretaria de Segurança e Serviços Públicos, sobre festas comerciais no bairro:
OFÍCIO
AMOCA 05/16
À GERALDO BORGES, Secretário de
Segurança Pública e de Serviços Públicos de Armação dos Búzios
A Associação dos Moradores e Caseiros do
Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o
nº 07.219.419/0001-88 com
sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação
dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Casarin
Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas
estatutárias, vem Expor para depois Pedir:
Desde o verão passado, os moradores do
bairro da Ferradura, têm sido profundamente incomodados por uma série de
festas comerciais que vêm se realizando em diversas residências privadas que
estão sendo alugadas e/ou arrendadas para se tornarem “casa de festas informal”.
Não se trata de festa íntima dos
proprietários das residências do bairro. Caso o fosse, não nos manifestaríamos,
mesmo que possam chegar a até 800 eventos anuais e desrespeitar a Lei do Silêncio.
Estas festas, que duram até o
amanhecer, são extremamente barulhentas e atendem um grande público. Além
de desrespeitar a Lei do Silêncio, desrespeitam também o direito ao sossego da
vizinhança.
Alguns moradores exaustos chegaram a fazer
um Registro de Ocorrência (Nº 127-01438/2016) contra um destes eventos e outros
passam às noites dos finais de semana na casa de amigos, ou ao telefone
chamando a polícia; que não consegue resolver o problema.
Para nossa surpresa, alguns destes eventos
apresentam “alvará” emitido por esta dileta secretaria, o que nos causa
estranheza, já que não cumprem o que determina a legislação municipal.
Em anexo, estaremos listando uma série de
endereços, que conseguimos identificar, onde funcionam estas “Casas de Festas
informais”, além de fotos (anexo 01) e a legislação municipal sobre o tema
(anexo 02).
DO
PEDIDO: Considerando o exposto acima, vemos pedir
uma reunião urgente com o senhor secretário, para discutirmos a
metodologia de autorização para festas e eventos comerciais no nosso bairro
e encontrarmos uma solução para coibir fortemente estes eventos.
ANEXO
01 - LISTA DAS ‘CASAS DE FESTAS”
01) Casa particular - Rua J III , Nº 08
02) Casa Rosa
– Rua do Vila Boa Vida 1, Nº 36
03) Ferradura Inn – Rua B, Nº 131
04) Hotel Insólito – Rua E 01
05) Éden Beach (Insólito lounge) – Avenida Parque ao lado dos ex-quiosques.
06) Casa particular - Rua A 02, lotes 03 a 05
07) Casa particular - Rua Q (atrás dos quiosques)
Aproveitamos a oportunidade para externar
nossos votos de estima e consideração.
Mônica Casarin Fernandes Elsen - Presidente da AMOCA
AMOCA
06/16
À Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano
Ilmo Sr. Secretário Dr. Humberto
Alves da Silva
Prezado Senhor,
A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca,
Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88 com sede provisória à Rua H. Lote
26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato
representada por sua Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas
atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, considerar e depois
PEDIR.
CONSIDERANDO os rumores de que
existe um projeto de construção de um heliponto na entrada do bairro da
Ferradura, precisamente atrás da Delegacia de Polícia. E visto que esta
construção, sem as devidas licenças conforme determinação da Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva –Núcleo Cabo Frio, no I.C.: nº 01.002/2007; seria
potencialmente ilegal.
PEDIMOS: uma copia de Inteiro
Teor do Processo Administrativo Nº 223/2016, conforme nos é facultado pela Lei
de Acesso à Informação e pela Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade
para externar nossos votos de estima e consideração.
Mônica Casarin Fernandes Elsen - Presidente da AMOCA